Denzinger · DH 1138
DH 1138
18. Que tenham sido senhores temporais, ou santos papas, ou a Cabeça da Igreja, que é Cristo, que dotaram a Igreja de bens de fortuna ou de graça e excomungaram os que subtraírem seus bens temporais, é lícito todavia, em virtude de uma condição implícita, despojá-la dos bens temporais em conseqüência de um delito proporcional 1 .
Latim
18. Sive domini temporales sive sancti papae sive Caput Ecclesiae, qui est Christus, dotaverint Ecclesiam bonis fortunae vel gratiae, et excommunicaverint eius temporalia auferentes, licet tamen propter condicionem implicitam delicto proportionabili eam temporalibus spoliare 1 .