DH 1146
A prudente cautela da Sé Apostólica às vezes cassa, revoga, anula as coisas por ela mesma concedidas e prescritas, na medida em que … observa que isto é útil e conveniente, de modo particular, para a situação das catedrais e dos prelados que as presidem. Por isto, recentemente, Nós, conforme a solicitação insistente dos diletos filhos do abade e do Convento do mosteiro da santa Osita, da ordem de Santo Agostinho, da diocese de Londres: [1] em primeiro lugar, que o mesmo abade e os seus sucessores, os abades do mesmo mosteiro no tempo em que podem usar livremente a mitra, o anel e as outras insígnias pontificais, no acima citado mosteiro e nos priorados sujeitos a este mosteiro e nas igrejas paroquiais e nas outras que lhes … pertencem, mesmo que não lhes sejam 341 subordinadas com direito pleno, possam dar a solene benção depois da celebração solene das missas, das Vésperas e das Matinas, contanto que uma benção de tal gênero não seja presenciada por nenhum bispo ou legado da Sé Apostólica; [2] e, além disso, que o abade e os acima referidos sucessores tenham o poder de c o n f e r i r livremente e licitamente a todos e a cada um dos cônegos presentes e futuros, professos do mesmo mosteiro, todas as ordens menores, como também o s u b d i a c o n a d o , o d i a c o n a d o e o p r e s b i t e r a d o , nos tempos estabelecidos pelo direito, não obstante a <constituição> de nosso predecessor o Papa Alexandre IV, de feliz memória, que inicia “Abbates” 1 , e qualquer outra constituição apostólica contrária, ao mesmo abade e aos seus sucessores, em virtude da autoridade apostólica, por uma graça especial, por uma Nossa carta [*1145], decidimos que se devesse concordá-lo, como expresso mais amplamente na supradita carta. Ora, visto que – como consta da solicitação recentemente dirigida a Nós por intermédio do nosso venerável irmão Roberto, bispo de Londres – o supradito mosteiro, no qual o mesmo bispo tem o direito de patronato, foi fundado por alguns predecessores do mesmo bispo … e visto que se reconhece que a carta ou as concessões de tal espécie resultam em grave dano para o próprio bispo, sua jurisdição ordinária e a Igreja de Londres, foi a Nós humildemente dirigida a súplica, da parte do mesmo bispo, para que, no que precede, por benevolência apostólica dignássemos cuidar de que não haja dano a ele e à sua Igreja. Nós, em ordem a estas coisas … querendo providenciar, atendendo a essas súplicas, em virtude da autoridade apostólica e por conhecimento certo, revogamos, cassamos e anulamos, pelo conteúdo da presente, a carta e os tais indultos, e queremos que não tenham força nem valor algum. out. 1404 – 6 nov. 1406 nov. 1406 – 4 jul. 1415 5 nov. 1414 – 22 abr. 1418 se tinha empenhado em convocar um concílio ecumênico cujo mérito maior tem sido que pôs fim ao cisma causado por (4 jul. 1415), enquanto João XXIII e Bento XIII deles foi eleito o Papa Martinho V, em 11 nov. 1417. 342 apoiando-se no princípio da supreconvocado no Espírito Santo, constituindo diretamente de Cristo; qualquer um, de diz respeito à fé e à extirpação do referido concilium faciens, Ecclesiam catholicam cuiuscumque status vel dignitatis, etiam dicti schismatis …”; MaC 27,585B É objeto de discussão em que 1418, o Papa declarou válido tudo “aquilo (“omnia gesta in Concilio conciliariter circa alegados na Bula “In eminentis apostolicae” a constituição “Frequens generalium resulta da carta de Eugênio IV “Ad ea ex Frederico III (em G. Hofmann, Con- 1 [Roma 1954 2 ] 168s); esta constituição tenha surgido um cisma de papas, cada um decidir sobre a questão da legitimidade. Papa Martinho V em 22 fev. 1418 na sessão 8ª e repetidas na Bula “Inter sínodos de Londres (MaC 26, 695E-697B; condenou 24 proposições, que concordam um Sínodo de Londres reprovou outras
Apostolicae Sedis providentia circumspecta nonnumquam concessa seu ordinata per eam cassat, revocat et annullat, prout … praesertim cathedralium ac praelatorum illis praesidentium statui id conspicit utiliter expedire. Dudum siquidem Nos ad dilectorum filiorum abbatis et Conventus monasterii sanctae Osithae Ordinis sanctae Augustini Londoniensis dioecesis petitionis instantiam, [1] ut ipse abbas et successores sui abbates dicti monasterii, qui essent pro tempore mitra, anulo et omnibus aliis pontificalibus insigniis libere uti, quodque in dicto monasterio et prioratibus eidem monasterio subiectis ac parochialibus et aliis ecclesiis ad ipsos … pertinentibus, quamvis ipsis pleno iure non subessent, benedictionem sollemnem post Missarum, Vesperorum et Matutinorum sollemnia, dummodo in benedictione huiusmodi aliquis antistes vel Sedis Apostolicae legatus praesens non esset, elargiri possent per quasdam primo, [2] et deinde, ut abbas et successores praefati omnibus et singulis Canonicis praesentibus et futuris Professis eiusdem monasterii omnes minores necnon s u b d i a c o n a t u s , d i a c o n a t u s et p r e s b y t e r a t u s ordines statutis a iure temporibus c o n f e r r e libere et licite valerent, felicis recordationis Alexandri papae IV praedecessoris Nostri quae incipit “Abbates” 1 et aliis quibuscumque constitutionibus Apostolicis contrariis nequaquam obstantibus, eisdem abbati et successoribus auctoritate Apostolica de speciali gratia per quasdam alias Litteras Nostras [*1145] duximus indulgendum, prout in praedictis Litteris plenius continetur. Cum autem, sicut exhibita Nobis nuper pro parte venerabilis Fratris Nostri Roberti episcopi Londoniensis petitio continebat, monasterium praefatum, in quo idem episcopus ius obtinet patronatus, per quosdam ipsius episcopi praedecessores … fundatum exstiterit ac Litterae et indulta huiusmodi in gravem ipsius episcopi et iurisdictionis suae ordinariae ac Ecclesiae Londoniensis laesionem vergere dignoscantur, pro parte eiusdem episcopi Nobis fuit humiliter supplicatum, ut suae et eiusdem Ecclesiae indemnitati consulere in praemissis de benignitate Apostolica dignaremur. Nos super his … providere volentes, huiusmodi supplicationibus inclinati Litteras et indulta huiusmodi auctoritate Apostolica ex certa scientia tenore praesentium revocamus, cassamus et irritamus ac nullius esse volumus roboris vel momenti. INOCÊNCIO VII: 17 GREGÓRIO XII: 30 Concílio de CONSTANÇA (16º ecumênico), O imperador Sigismundo, juntamente com João XXIII, em Constança (bula de convocação: BullTau 4, 462-464), três papas: Gregório XII foi motivado a se demitir espontaneamente foram depostos (29 mai. 1415 e 26 jun. 1417). No lugar Os sinodais tinham dado ao concílio, já desde o início, um caráter ecumênico, macia do concílio formulado nas sessões 4ª e 5ª: “Este sínodo, legitimamente um concílio geral e representando a Igreja católica militante, tem o seu poder qualquer estado ou dignidade, até papal, é obrigado a lhe obedecer no que cisma…” (“ipsa Synodus in Spiritu Sancto congregata legitime, generale militantem repraesentans, potestatem a Christo immediate habet, cui quilibet si papalis exsistat, oboedire tenetur in his quae pertinent ad fidem et exstirpationem 590D / COeD 3 408 10-14 409 22-26 ). Martinho V obrigou os fiéis a reconhecer o concílio como ecumênico (*1247-1248). medida tenha confirmado seus decretos. Na última sessão (45ª), de 22 abr. que no concílio foi discutido de maneira conciliar a respeito do tema da fé” materiam fidei“; MaC 27,1199B / COeD 3 450s, nota 4). Além dos decretos de 1 set. 1425 (cf. *1247), foi, em 9 out. 1417, expressamente aprovada também conciliorum” da sessão 39ª (MaC 27,1159B-E / COeD 3 438-443), como debito”, de 5 fev. 1447 (1446 segundo a datação da Cúria) ao imperador romano cilium Florentinum 1/III [Roma 1946] 111s / A. Mercati, Raccolta di concordati estabelece, entre outras coisas, o procedimento para pôr fim a cismas: caso deles deve remeter-se ao concílio geral, já que só este tem autoridade para 1151-1195: Sessão 8ª, 4 mai. 1415: Decreto confirmado pelo As proposições de João Wyclif, condenadas pelo Concílio de Constança cunctas” de 22 fev. 1418, já tinham sido condenadas, em parte, em dois 817A-819A). O Sínodo de Londres do ano 1382 (o “sínodo-terremoto”) quase literalmente com as proposições 1-24 de Constança; além disso, em 1396,