DH 1145
et A reputação da santa religiosidade com que os ac diletos filhos, o abade e o convento do mosteiro dos Apóstolos Pedro e Paulo e de Santa Osita, virgem e mártir, no Essex, da ordem de Santo Agostinho, na diocese de Londres, exercem devoto e diligente serviço ao Altíssimo, merece que aos seus desejos … Nós, na medida em que com Deus nos é possível, prestemos favorável consentimento. Por isso, atendendo às solicitações do abade e do convento, neste ponto: que o mesmo abade e os seus sucessores, para sempre, por todo o tempo em que se encontrarem sendo abades do mesmo mosteiro, tenham o poder de c o n f e r i r de modo livre e lícito a too - dos e a cada cônego presente e futuro, professos a do mesmo mosteiro, todas as ordens menores, 340 bem como o s u b d i a c o n a d o , o d i a c o n a d o e o p r e s b i t e r a d o , nos tempos estabelecidos pelo direito, e que os acima referidos cônegos, deste modo promovidos pelos referidos abades, possam oficiar de modo livre e lícito nas ordens assim recebidas, não obstante, de modo algum, constituições apostólicas de qualquer natureza e outras <disposições> contrárias promulgadas em contrário, firmadas por não importa qual autenticação, o concordamos ao mesmo abade e aos seus sucessores, como também aos seus cônegos, em virtude da autoridade apostólica, segundo a disposição da presente <carta>. Aos mesmos abade e convento, por um dom de graça ainda mais abundante, concedemos e, em virtude da mesma autoridade, deliberamos que se no futuro acaso acontecer que os favores, indulgências, privilégios, ou qualquer outra concessão, ou a carta apostólica referente à concessão ou ao recebimento de tais ordenações ou a qualquer outra matéria ou coisa, concedidos não para sempre, ou por tempo determinado, pela Sé Apostólica ou em virtude da referida autoridade aos referidos abade e convento ou a quaisquer outras pessoas na Inglaterra ou em outro lugar, pela mesma Sé Apostólica, sejam, em geral ou em particular, revogados, restritos ou diminuídos a presente indulgência não seja por isso revogada, restrita ou de qualquer modo diminuída. Mas a presente carta, salvo em caso de citação plena e explícita, palavra por palavra, permaneça em todo o vigor de sua força, não obstante constituições … concedidas e <disposições> contrárias de qualquer tipo.
Sacrae religionis, sub qua dilecti filii abbas Conventus monasterii Apostolorum Petri et Pauli sanctae Osithae Virginis et Martyris in Essexia Ordinis sancti Augustini Londoniensis dioecesis devotum et sedulum exhibent Altissimo famulatum, promeretur honestas, ut votis eorum …, quantum cum Deo possumus, favorabiliter annuamus. Hinc est quod Nos, ipsorum abbatis et Conventus in hac parte supplicationibus inclinati, ut idem abbas et successores sui in perpetuum abbates eiusdem monasterii pro tempore exsistentes omnibus et singulis Canonicis praesentibus et futuris professis eiusdem monasterii omnes minores necnon s u b d i a c o n a t u s , d i a c n a t u s et p r e s b y t e r a t u s o r d i n e s statutis iure temporibus conferre libere et licite valeant et quod dicti Canonici sic per dictos abbates promoti in sic susceptis ordinibus libere et licite ministrare possint, quibuscumque constitutionibus Apostolicis et aliis contrariis in contrarium editis quibuscumque quacumque firmitate roboratis nequaquam obstantibus, eisdem abbati et successoribus suis ac eorum Canonicis auctoritate Apostolica tenore praesentium indulgemus. Ipsis abbati et Conventui de uberioris dono gratiae concedentes et eadem auctoritate decernentes, quod si forsan imposterum gratias aut indulgentias seu privilegia vel alias quascumque concessiones seu Litteras Apostolicas de huiusmodi ordinibus conferendis vel suscipiendis aut de alia quacumque materia seu re per Sedem Apostolicam vel praedicta auctoritate imperpetuum vel ad certum tempus praedictis abbati et Conventui vel aliis quibuscumque in partibus Angliae vel alibi concessa per eandem Sedem in genere vel in specie revocari, restringi aut minui contigerit, per hoc praesens indulgentia nullatenus revocetur, restringatur aut in aliquo quomodolibet minuatur. Sed praesentes Litterae, nisi de ipsis plena et expressa de verbo ad verbum mentio habeatur, in omni sui permaneant roboris firmitate, constitutionibus … concessis et contrariis non obstantibus quibuscumque. b) Bula “Apostólica Sedis”, 6 fev. 1403