Denzinger · DH 119
DH 119
Cân. 33. Ficou plenamente decidido impor aos bispos, aos presbíteros e aos diáconos, como a toet dos os clérigos no exercício do ministério, a seguinte proibição: que se abstenham das suas esposas e não gerem filhos; quem, porém, o fizer deve ser afastado do estado clerical. 49 e crisma
Latim
Can. 33. Placuit in totum prohibere episcopis, presbyteris et diaconibus, vel omnibus clericis positis in ministerio, abstinere se a coniugibus suis non generare filios: quicumque vero fecerit, ab honore clericatus exterminetur. Batismo