Denzinger · DH 1495

DH 1495

Chegou ao nosso ouvido que … Carlos [V], Imperador dos Romanos … para reprimir aqueles que, cheios de ambição, mostram contra o gênero humano um ânimo desumano, com um edito público prescreveu a todos os seus súditos, que ninguém ouse reduzir à escravidão os índios ocidentais ou meridionais ou privá-los dos seus bens. Nós, portanto, estamos atentos ao que os próprios índios, embora estando fora do seio da Igreja, não sejam privados nem ameaçadas de privação da sua liberdade ou do domínio das próprias coisas, pois são homens e por isto capazes de fé e salvação, e não devem ser destruídos pela escravidão, mas antes, com pregação e exemplos, convidados para a vida; e, além disso, desejando reprimir os tão infames crimes desses ímpios e cuidar de que, exasperados pelas injúrias e pelos danos, não se tornem mais arredios a abraçarem a fé em Cristo, mandamos ao teu discernimento que a todos e a cada um, de qualquer posição social …, sob pena de excomunhão de sentença pronunciada, … impeças, com a maior severidade, que ousem de algum modo reduzir os referidos índios à escravidão ou de alguma maneira espoliá-los dos seus bens. 1 jun. 1537 já em 2 jul. 1524 uma assembléia de missionários desta questão. 1). da fé

Latim

Ad Nostrum siquidem pervenit auditum, quod … Carolus [V] Romanorum imperator … ad reprimendos eos, qui cupiditate aestuantes contra humanum genus inhumanum gerunt animum, publico edicto omnibus sibi subiectis prohibuit, ut quisquam Occidentales aut Meridionales Indos in servitutem redigere aut eos bonis suis privare praesumat. Hos igitur attendentes Indos ipsos, licet extra gremium Ecclesiae exsistant, non tamen sua libertate aut rerum suarum dominio privatos vel privandos esse, cum homines ideoque fidei et salutis capaces sint, non servitute delendos, sed praedicationibus et exemplis ad vitam invitandos fore, ac praeterea Nos talium impiorum tam nefarios ausus reprimere et ne iniuriis et damnis exasperati ad Christi fidem amplectendam duriores efficiantur providere cupientes circumspectioni tuae … mandamus, quatenus … universis et singulis uniuscuiusque dignitatis … exsistentibus sub excommunicationis latae sententiae poena … districtius inhibeas, ne praefatos Indos quomodolibet in servitutem redigere aut eos bonis suis spoliare quoquomodo praesumant. 1497: Constituição “Altitudo divini consilii”, Este decreto é destinado aos “territórios da Índia Ocidental”; franciscanos (“Primera Junta de México”) tinha tratado Ed.: CdICF 9, 140 (n. 81) / CollPF 2 1, 30 (n. 114 nota O privilégio

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