Denzinger · DH 151

DH 151

1. Não <deve> ab-rogar-se a fé dos trezentos e dezoito santos Padres reunidos em Nicéia de Bitínia, mas ela deve permanecer em vigor, e toda heresia ser anatematizada; e especialmente a dos eunomianos, ou seja, dos anomeus; a dos arianos, ou seja, dos eudoxianos; e a dos semiarianos, ou seja, dos pneumatômacos; e a dos sabelianos, dos marcelianos, dos fotinianos e dos apolinaristas. Paulino de Antioquia 563-578), o Tomus Damasi é fruto dos trabalhados do sínodo de cânones dogmáticos (1-8; 10-24), transmitidos também de Antioquia, foi ali inserido, e talvez a profissão de fé de Diodoro de Tarso (cân. 6), de Apolinario de Laodicéia venham mencionados seus nomes. O texto original era latino. ou uma retroversão do texto grego de Teodoreto de Ciro, o Jovem, Conflictus II 32. (= carta 4); 56, 686B-690B / MaC 3,481D-484A (cf. 486C- V 11, ed. L. Parmentier (GChSch) 297 15 -302 15 / PG 82, JR 235 com acréscimo; ClPL 1633. e Encarnação

Latim

a’) 67 kai n n n , n n 152-180: Sínodo de ROMA, ano 382 a) “Tomus Damasi” ou Profissão de fé ao bispo Segundo P. Galtier (RechScRel 26 [1936] 385-468 do ano 382 (não antes). Compreende uma dúplice seqüência à parte. O cânon disciplinar 9, que alude ao cisma de Melécio nicena tenha servido de prefácio. Foi condenada a doutrina (cân. 7) e de Marcelo de Ancira (cân. 8), sem, todavia, que Não é certo, porém, se o texto aqui apresentado é o original Historia Ecclesiae, V 11,1-15. É trazido também por Arnóbio Ed.: Turner 1/II/I (1913) 284-294 / PL 13, 358B–364B 488B) / HaC 1, 802B-803D; apud Teodoreto Historia ecclesiae 1221B-1226B; apud Arnóbio: PL 53,319B-322C. – Reg.: Trindade

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