DH 1518
Caetano de Vio, legado do Papa, 9 nov. de graves deformações, tinha proporcionado a Martinho teses sobre as indulgências (ed. de Weimar 1 [1883] 229-238). 386 doutrina da Igreja sobre as indulgências. A autoridade dou- “Aos suíços” de 30 abr. 1519 (ed. L.R. Schmidlin, 1518-1519 [Solothurn 1898] 30s): de acordo com a veraz definição da Igreja romana, que como procurareis sem restrição ver e o observar deste escrito com firmeza à veraz definição da santa Igreja romana e desta in huiusmodi indulgentiarum concessione iuxta Romanae praedicari debere … decrevimus, prout ex ipsis litteris, quas … Verae determinationi sanctae Romanae Ecclesiae et adhaerebitis”). inseriu, em 1522, a parte mais importante do texto no III, q. 48, a. 5 (ed. Leonina 11 [1903] 469). ad historiam Concilii Tridentini spectantium amplisin: ZKTh 37 (1913) 395s / W. Köhler, Dokumente zum 36).
1447-1449: Decreto “Cum postquam”, ao cardeal A prática das indulgências, que na Alemanha foi objeto Lutero a ocasião de tornar públicas, em 31 out. 1517, 95 Como resposta ao acontecido, esta bula quer expor a reta trinal da bula é sublinhada por Leão X na carta de acompanhamento Bernhardin Sanson, der Ablassprediger in der Schweiz “O poder do Romano Pontífice de conceder indulgências, decretamos dever ser por todos conservada e pregada … que vos mandamos para subscrever. … Procurareis aderir Santa Sé, que não permite erros”. (“Romani Pontificis potestatem Ecclesiae veram definitionem, quam ab omnibus teneri et vobis consignari mandamus, plene videre et servare curabitis. huius Sanctae Sedis, quae non permittit errores, firmiter O cardeal Caetano de Vio, a quem esta bula era destinada, seu Comentário a Tomás de Aquino, Summa theologiae Ed.: quanto a Caetano, cf. supra / J. Le Plat, Monumentorum sima collectio 2 (Lovaina 1782) 23s / repetido apud N. Paulus, Ablaßstreit von 1517 (Tübingen – Leipzig 1902) 158s (n. As indulgências