DH 1520
Como, nestes anos, foi divulgada, com dano para muitas almas e grave detrimento para a unidade da Igreja, uma doutrina errônea sobre a justificação, este sacrossanto Sínodo ecumênico e geral de Trento, para louvor e glória de Deus onipotente, para a tranqüilidade da Igreja e pela salvação das almas, … propõe-se expor para todos os fiéis cristãos a verdadeira e sã doutrina sobre a justificação que Cristo Jesus, “sol de justiça” [Ml 4,2 ou 3,20], “autor e consumador da nossa fé” [Hb 12,2], ensinou, os Apóstolos transmitiram e a Igreja católica sob a inspiração do Espírito Santo sempre conservou, proibindo absolutamente que de agora em diante alguém ouse crer, pregar ou ensinar diversamente de quanto fica estabelecido e proclamado no presente decreto. Cap. 1. A impotência da natureza e da lei para justificar os homens
Cum hoc tempore, non sine multarum animarum iactura et gravi ecclesiasticae unitatis detrimento, erronea quaedam disseminata sit de iustificatione doctrina: ad laudem et gloriam omnipotentis Dei, Ecclesiae tranquillitatem et animarum salutem sacrosancta oecumenica et generalis Tridentina synodus … exponere intendit omnibus Christifidelibus veram sanamque doctrinam ipsius iustificationis, quam “sol iustitiae” [Mal 4,2] Christus Iesus, “fidei nostrae auctor et consummator” [Hbr 12,2], docuit, Apostoli tradiderunt et catholica Ecclesia, Spiritu Sancto suggerente, perpetuo retinuit; districtius inhibendo, ne deinceps audeat quisquam aliter credere, praedicare aut docere, quam praesenti decreto statuitur ac declaratur. Cap. 1. De naturae et legis ad iustificandos homines imbecillitate