DH 1661
Cân. 11. Se alguém disser que a fé, só, é preparação suficiente para receber o sacramento da santíssima Eucaristia [cf. *1646]: seja anátema. E, para que tão grande sacramento não seja recebido indignamente e, portanto, para morte e condenação, o santo Sínodo determina e declara que, quem tem a consciência agravada por pecado mortal, por mais contrito que se julgue, necessariamente deve antes se confessar, havendo suficiente número de confessores. Porém, se alguém ousar ensinar, pregar ou afirmar pertinazmente o contrário, ou também defendêlo em disputa pública, seja ipso facto excomungado [cf. *1647]. anteprojetos para os decretos sobre os sacramentos da 307-321). Em Trento retomaram as deliberações sobre esse e pela metade de novembro redigiram um esquema da que alguns dias mais tarde foi elaborado na forma do / RiTr 75-87 / MaC 33, 91C-99B; 99C-102C / HaC 10,
Can. 11. Si quis dixerit, solam fidem esse sufficientem praeparationem ad sumendum sanctissimae Eucharistiae sacramentum [cf. *1646]: anathema sit. Et, ne tantum Sacramentum indigne atque ideo in mortem et condemnationem sumatur, statuit atque declarat ipsa sancta Synodus, illis, quos conscientia peccati mortalis gravat, quantumcumque etiam se contritos existiment, habita copia confessoris necessario praemittendam esse confessionem sacramentalem. Si quis autem contrarium docere, praedicare vel pertinaciter asserere, seu etiam publice disputando defendere praesumpserit, eo ipso excommunicatus exsistat [cf. *1647]. 1667-1719: Sessão 14ª, 25 nov. 1551 Os sinodais tinham já preparado em Bolonha numerosos penitência e da extrema-unção (SGTr 6, 7-90 192-288 assunto em 15 out. 1551 (SGTr 7, 233-287 / TheiTr 1, 531-581) doutrina e dos cânones (SGTr 7, 324-327 / TheiTr 1, 582-590), decreto definitivo. Ed.: SGTr 7, 343-357 [= doutrina]; 357-359 [= cânones] 89D-97D; 97D-100D / COeD 3 703-711; 711-713. a) Doutrina sobre o sacramento da penitência Proêmio