Denzinger · DH 1683

DH 1683

De resto, quanto ao modo de se confessar secretamente só ao sacerdote, Cristo de fato não proibiu que alguém pudesse, para sua própria humilhação, a fim de tirar vingança dos próprios pecados, confessá-los publicamente – com o intuito de dar um bom exemplo aos outros ou de edificar a Igreja que ofendeu –, mas isso não foi mandado por preceito divino; nem seria prudente prescrever por uma lei meramente humana que os pecados, particularmente os ocultos, fossem revelados por uma confissão pública [cân. 6]. Por isso, e mais ainda pelo consenso geral e unânime de todos os santos Padres e dos mais antigos, que sempre têm autorizado a confissão secreta, da qual a santa Igreja tem feito uso desde o começo e que ainda hoje em dia emprega, viu-se assim claramente refutada a vã calúnia dos que têm a temeridade de propalar que seja apenas uma invenção humana, alheia ao mandamento divino, e que teve início no [IV] Concílio do Latrão por ordem dos Padres ali reunidos [cân. 8]. Pois no Concílio do Latrão a Igreja não estabeleceu o preceito da confissão para - os fiéis, sabendo bem que já havia sido estabelecido e que era necessário por direito divino; ela ordenou somente que todos e cada um dos fiéis, ao chegarem ao uso da razão, satisfizessem ao p re c e i t o d a c o n - fi s s ã o a o m e n o s u m a ve z p o r a n o . Donde vem que na Igreja universal é observado este costume salutar, com imenso proveito para as almas fiéis, de se confessar especialmente no santo e favorável tempo da Quaresma. Este santo Sínodo aprova inteiramente este costume, aceita-o e abraça-o como piedoso e digno de ser conservado [cân. 8, cf. *812]. Cap. 6. O ministro deste sacramento e a absolvição

Latim

Ceterum, quoad modum confitendi secreto apud solum sacerdotem, etsi Christus non vetuerit, quin aliquis in vindictam suorum scelerum et sui humiliationem, cum ob aliorum exemplum tum ob Ecclesiae offensae aedificationem, delicta sua publice confiteri possit: non est tamen hoc divino praecepto mandatum, nec satis consulte humana aliqua lege praeciperetur, ut delicta, praesertim secreta, publica essent confessione aperienda [can. 6]. Unde cum a sanctissimis et antiquissimis Patribus magno unanimique consensu secreta confessio sacramentalis, qua ab initio Ecclesia sancta usa est et modo etiam utitur, fuerit semper commendata, manifeste refellitur inanis eorum calumnia, qui eam a divino mandato alienam et inventum humanum esse, atque a Patribus in Concilio Lateranensi [IV] congregatis initium habuisse, docere non verentur [can. 8]; neque enim per Lateranense Concilium Ecclesia statuit, ut Christi fideles confiterentur, quod iure divino necessarium et institutum esse intellexerat, sed ut p r a e c e p t u m c o n f e s s i o n i s s a l t e m s e m e l i n a n n o ab omnibus et singulis, cum ad annos discretionis pervenissent, impleretur. Unde iam in universa Ecclesia cum ingenti animarum fidelium fructu observatur mos ille salutaris confitendi sacro illo et maxime acceptabili tempore Quadragesimae, quem morem haec sancta Synodus maxime probat et amplectitur tamquam pium et merito retinendum [can. 8; cf. *812]. Cap. 6. De ministro huius sacramenti et absolutione

Abrir no Denzinger completo →