DH 1687
Aos nossos santíssimos Padres pareceu, pois, ser de suma importância para a disciplina do povo cristão que certos crimes mais atrozes e mais graves 433 não pudessem ser absolvidos por quaisquer pessoas, senão só pelos sacerdotes mais elevados. Por isso, com muita razão puderam os Sumos Pontífices, pelo supremo poder que lhes foi confiado em toda a Igreja, r e s e r v a r ao seu juízo pessoal alguns casos de crimes mais graves. Entretanto, não há dúvida, uma vez que todas as coisas que são de Deus são ordenadas [cf. Rm 13,1], que isto compete também aos bispos, a cada um na sua diocese, porém para edificação, não para destruição [cf. 2 Co 10,8; 13,10], pela autoridade que lhes foi dada sobre os demais sacerdotes inferiores, principalmente no que diz respeito àqueles <pecados> aos quais está anexa a censura de excomunhão. Ora, é consoante com a autoridade divina que esta reserva dos pecados tenha vigor não somente no foro externo 1 , mas também diante de Deus [cân. 11].
Magnopere vero ad christiani populi disciplinam pertinere sanctissimis Patribus nostris visum est, ut atrociora quaedam et graviora crimina non a quibusvis, sed a summis dumtaxat sacerdotibus absolverentur. Unde merito Pontifices Maximi, pro suprema potestate sibi in Ecclesia universa tradita, causas aliquas criminum graviores suo potuerunt peculiari iudicio r e s e r v a r e . Neque dubitandum est, quando omnia, quae a Deo sunt, ordinata sunt [cf. Rm 13,1], quin hoc idem episcopis omnibus in sua cuique dioecesi, in aedificationem tamen, non in destructionem [cf. 2 Cor 10,8; 13,10] liceat pro illis in subditos tradita supra reliquos inferiores sacerdotes auctoritate, praesertim quoad illa, quibus excommunicationis censura annexa est. Hanc autem delictorum reservationem consonum est divinae auctoritati non tantum in externa politia 1 , sed etiam coram Deo vim habere [can. 11].