Denzinger · DH 1709

DH 1709

Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do sacerdote não é ato judicial, mas mero ministério de pronunciar e declarar que estão perdoados os pecados ao que se confessa, desde que este apenas creia que está absolvido, ou 1 o sacerdote não absolva seriamente, mas por brincadeira; ou disser que não se requer a confissão do penitente para que o sacerdote o possa absolver: seja anátema [cf. *1685; 1462].

Latim

Can. 9. Si quis dixerit, absolutionem sacramentalem sacerdotis non esse actum iudicialem, sed nudum ministerium pronuntiandi et declarandi, remissa esse peccata confitenti, modo tantum credat se esse absolutum, aut 1 sacerdos non serio, sed ioco absolvat; aut dixerit non requiri confessionem paenitentis, ut sacerdos ipsum absolvere possit: anathema sit [cf. *1685 *1462].

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