DH 1729
<O santo Sínodo> declara ademais: embora nosso Redentor, como se disse antes, tenha instituído e transmitido aos Apóstolos na última Ceia este sacramento sob duas espécies, deve-se contudo professar que também sob uma só espécie é recebido o Cristo todo e inteiro, bem como o sacramento verdadeiro, e por isso, no que diz respeito ao fruto, os que recebem uma só espécie não são privados de nenhuma graça necessária à salvação [cân. 3]. Cap. 4. As crianças não são obrigadas à comunhão sacramental
Insuper declarat, quamvis Redemptor noster, ut antea dictum est, in suprema illa Coena hoc sacramentum in duabus speciebus instituerit et Apostolis tradiderit: tamen fatendum esse, etiam sub altera tantum specie totum atque integrum Christum verumque sacramentum sumi, ac propterea, quod ad fructum attinet, nulla gratia necessaria ad salutem eos defraudari, qui unam speciem solam accipiunt [can. 3]. Cap. 4. Parvulos non obligari ad communionem sacramentalem