Denzinger · DH 1760

DH 1760

O mesmo sacrossanto Sínodo na precedente sessão tinha reservado para si examinar e definir, em outro tempo, oferecendo-se ocasião para tal, dois artigos propostos em outro momento e então ainda não discutidos, a saber: Se as razões que levaram a santa Igreja católica a dar a comunhão aos leigos e aos sacerdotes não consagrantes sob a espécie só do pão devem ser mantidas, de forma que, de nenhum modo, o uso do cálice deva ser permitido a ninguém; – e : Se, por razões nobres e consentâneas com a caridade cristã, parece que se deve conceder o uso 450 do cálice a alguma nação ou reino, é sob certas condições que deve ser concedido, e quais sejam estas. Agora, portanto, querendo providenciar a melhor decisão para a salvação daqueles para os quais foi solicitado <o cálice>, estabeleceu que toda a questão seja remetida ao Santíssimo Senhor <= o Papa>, e assim o faz com o presente decreto. Ele, com a sua singular prudência, faça o que julgar útil à cristandade e salutar para os que solicitam o uso do cálice. e cânones sobre o sacramento da ordem (cf. as obras indicadas no *1600°) e a redação dos primeiros a partir de 2 abr. 1547 308) e, de novo, em anteprojetos ibid. 460s 483-489). precedentes (SGTr 2, 133) e elaboraram novos anteprojetos aos cânones a doutrina sobre o sacramento da ordem (SGTr 8, 2, 151-153; 155s). / HaC 10, 135D-138A / COeD 3 742-744.

Latim

Insuper cum eadem sacrosancta Synodus superiori sessione duos articulos alias propositos et tum nondum discussos, videlicet: An rationes, quibus sancta catholica Ecclesia adducta fuit, ut communicaret laicos atque etiam non celebrantes sacerdotes sub una panis specie, ita sint retinendae, ut nulla ratione calicis usus cuiquam sit permittendus, – et: An, si honestis et christianae caritati consentaneis rationibus concedendus alicui vel nationi vel regno calicis usus videatur, sub aliquibus condicionibus concedendus sit, et quaenam illae sint, in aliud tempus, oblata sibi occasione, examinandos atque diffiniendos reservaverit: nunc eorum, pro quibus petitur, saluti optimum consultum volens, decrevit, integrum negotium ad Sanctissimum Dominum esse referendum, prout praesenti decreto refert; qui pro sua singulari prudentia id efficiat, quod utile rei publicae christianae et salutare petentibus usum calicis fore iudicaverit. 1763-1778: Sessão 23ª, 15 jul. 1563: Doutrina O exame das correspondentes proposições heréticas esquemas para os cânones tinham sido já iniciados em Bolonha Trento, de 3 dez. 1551 a 21 jan. 1552 (SGTr 7, 375-489; Os sinodais, em 18 set. 1562, se referiram aos trabalhos para os cânones. Em 13 out. e 3 nov. 1562 antepuseram 38-41; 105-107; outras censuras ibid. 226-241 / TheiTr Ed.: SGTr 9, 620-622 / RiTr 172-174 / MaC 33, 138B-140D

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