DH 1765
Como o ministério de tão santo sacerdócio é algo divino, foi conveniente, para que pudesse ser exercido mais dignamente e com maior veneração, que, na ordenadíssima disposição da Igreja, houvesse muitas e diversas ordens de ministros que de ofício servissem ao sacerdócio, distribuídos de tal forma que os já distinguidos pela tonsura clerical subissem através das <ordens> menores às maiores [cân. 2]. 451 Pois as sagradas Escrituras fazem menção clara não só aos sacerdotes, mas também aos diáconos [cf. At 6,5; 21,8; 1Tm 3,8-13; Fl 1,1] e, com palavras de muito peso, ensinam o que mormente deve ser considerado em sua ordenação; e é conhecido que, desde o próprio começo da Igreja, estiveram em uso, embora não em igual grau, os nomes das ordens e os ministérios próprios de cada uma delas, a saber: do subdiácono, acólito, exorcista, leitor e ostiário. Pois o subdiaconado é contado entre as ordens maiores pelos Padres e Sagrados Concílios, nos quais lemos freqüentissimamente também acerca das outras, as inferiores. um sacramento
Cum autem divina res sit tam sancti sacerdotii ministerium, consentaneum fuit, quo dignius et maiore cum veneratione exerceri posset, ut in Ecclesiae ordinatissima dispositione plures et diversi essent ministrorum ordines, qui sacerdotio ex officio deservirent, ita distributi, ut, qui iam clericali tonsura insigniti essent, per minores ad maiores ascenderent [can. 2]. Nam non solum de sacerdotibus, sed et de diaconis sacrae Litterae apertam mentionem faciunt [cf. Act 6,5; 21,8; 1 Tim 3,8-13; Phil 1,1] et, quae maxime in illorum ordinatione attendenda sunt, gravissimis verbis docent; et ab ipso Ecclesiae initio sequentium ordinum nomina atque uniuscuiusque eorum propria ministeria, subdiaconi scilicet, acolythi, exorcistae, lectoris et ostiarii in usu fuisse cognoscuntur, quamvis non pari gradu. Nam subdiaconatus ad maiores ordines a Patribus et sacris Conciliis refertur, in quibus et de aliis inferioribus frequentissime legimus. Cap. 3. A ordem é verdadeiramente