Denzinger · DH 1812
DH 1812
Cân. 12. Se alguém disser que as questões matrimoniais não são da competência dos juizes eclesiásticos: seja anátema [cf. *2598-2659]. Decreto “Tametsi”
Latim
Can. 12. Si quis dixerit, causas matrimoniales non spectare ad iudices ecclesiasticos: anathema sit [cf. *2598 *2659]. b) Cânones de reforma a respeito do matrimônio: