DH 1813
Cap. 1. [M o t i v o e t e o r d a l e i ] A santa Igreja de Deus sempre detestou e proibiu por justíssimas causas os casamentos clandestinos, embora não se deva duvidar que, realizados com o livre consentimento dos contraentes, sejam matrimônios ratos e verdadeiros, enquanto a Igreja não os tenha anulado; e, por conseguinte, com razão devem ser condenados, como o santo Sínodo com anátema condena, os que negam que sejam verdadeiros e ratos, e também os que afirmam erroneamente que os matrimônios contraídos pelos filhos da família sem o consentimento dos pais são nulos, e que os pais podem torná-los ratos ou nulos 1 .
Cap. 1. [Motivum et tenor leg is] Tametsi dubitandum non est, clandestina matrimonia, libero contrahentium consensu facta, rata et vera esse matrimonia, quamdiu Ecclesia ea irrita non fecit, et proinde iure damnandi sint illi, ut eos sancta Synodus anathemate damnat, qui ea vera ac rata esse negant, quique falso affirmant, matrimonia a filiis familias sine consensu parentum contracta irrita esse, et parentes ea rata vel irrita facere posse 1 : nihilominus sancta Dei Ecclesia ex iustissimis causis illa semper detestata est atque prohibuit.