Denzinger · DH 1825

DH 1825

Se nestas práticas santas e salutares se tiverem difundido a b u s o s , o santo Sínodo deseja ardentemente eliminá-los, de modo que não sejam erigidas imagens que favoreçam doutrinas errôneas e para as pessoas simples sejam ocasião de algum erro perigoso. Se eventualmente forem expressas e figuradas histórias e narrativas da Sagrada Escritura, como convém ao povo pouco instruído, ensine-se-lhe que nem por isso representam a divindade, como se esta pudesse ser vista com os olhos do corpo ou expressa em cores ou figuras. Na invocação dos Santos, na veneração das relíquias e no uso sagrado das imagens afaste-se qualquer superstição, elimine-se toda torpe ganância, evite-se, enfim, toda sensualidade … . Para mais fiel observância <destas normas>, o santo Sínodo estabeleceu que a ninguém é lícito colocar ou fazer colocar em lugar nenhum … ne- 460 nhuma imagem insólita, sem a prévia aprovação do bispo. Tampouco admitam-se novos milagres ou recebam-se novas relíquias senão … com a aprovação do bispo. HaC 10, 188E-189A / COeD 3 795. duelos

Latim

In has autem sanctas et salutares observationes si qui a b u s u s irrepserint: eos prorsus aboleri sancta Synodus vehementer cupit, ita ut nullae falsi dogmatis imagines et rudibus periculosi erroris occasionem praebentes statuantur. Quod si aliquando historias et narrationes sacrae Scripturae, cum id indoctae plebi expediet, exprimi et figurari contigerit: doceatur populus, non propterea divinitatem figurari, quasi corporeis oculis conspici, vel coloribus aut figuris exprimi possit. Omnis porro superstitio in Sanctorum invocatione, reliquiarum veneratione et imaginum sacro usu tollatur, omnis turpis quaestus eliminetur, omnis denique lascivia vitetur … . Haec ut fidelius observentur, statuit sancta Synodus, nemini licere, ullo in loco … ullam insolitam ponere vel ponendam curare imaginem, nisi ab episcopo approbata fuerit. Nulla etiam admittenda esse nova miracula, nec novas reliquias recipiendas nisi eodem recognoscente et approbante episcopo. c) Decreto de reforma geral, 3 dez. 1563 Ed.: SGTr 9, 1093 / RiTr 467 / MaC 33, 192B-D / Os

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