DH 183
(Cap. 1 § 2) [Fizeste saber] … que muitos que foram batizados pelos ímpios arianos se apressam em vir para a fé católica e que alguns dos nossos irmãos querem batizá-los de novo; isto não é licito. De fato, que isto aconteça, o Apóstolo o proíbe [cf. Ef 4,5; Hb 6,4s], os cânones o contradizem e, depois que foi declarado inválido o Sínodo de Rimini, os decretos gerais 1 mandados às províncias por meu predecessor Libério, de venerável memória, o proíbem. Nós os acolhemos na comunidade dos católicos, juntamente com os novacianos e outros hereges, como foi estabelecido no sínodo, invocando só o Espírito septiforme mediante a imposição da mão por parte do bispo; isto é praticado também em todo o Oriente e o Ocidente. Também a vós, no futuro, não convém absolutamente desviar-vos deste caminho, se não quiserdes, por força desta decisão conciliar, separar-vos da comunhão conosco. do Batismo
(c. 1 § 2) [Significasti] … baptizatos ab impiis Arianis plurimos ad fidem catholicam festinare et quosdam de fratribus nostris eosdem denuo baptizare velle: quod non licet, cum hoc fieri et Apostolus vetet [cf. Eph 4,5; Hbr 6,4s?] et canones contradicant et post cassatum Ariminense Concilium missa ad provincias a ven. mem. praedecessore meo Liberio generalia decreta 1 prohibeant. Quos nos cum Novatianis aliisque haereticis, sicut est in synodo constitutum, per invocationem solam septiformis Spiritus episcopalis manus impositione catholicorum conventui sociamus, quod etiam totus Oriens Occidensque custodit; a quo tramite vos quoque posthac minime convenit deviare, si non vultis a nostro collegio synodali sententia separari. A necessidade