Denzinger · DH 1994

DH 1994

O Senhor Santíssimo <= o Papa> … condenou e proibiu a seguinte proposição: “é lícito confessar sacramentalmente por carta ou por mensageiro os pecados a um confessor ausente e obter a absolvição do confessor ausente”, como errônea, temerária e escandalosa, e ordenou que doravante não se ensinasse em lições públicas e privadas, em conferências e congressos esta proposição e que nunca se defendesse como sendo provável em algum caso, nem se imprimisse, nem de qualquer modo se pusesse em prática. da confissão “ex distanti” (“a distância”), interpretando a a referente à absolvição do decreto de Clemente VIII acima o i n c l u s ã o ” (“n o n d iv i s ive s e d c o m p l ex ive ”) (De Savol. [Paris 1877] 465; cf. também disp. XIX, sect. 3, n. administração do sacramento, na qual e a exposição dos se reportava sobretudo a um caso tratado por Leão Magno na refutou este argumento. A decisão foi confirmada por outro o Grão-Inquisidor de Portugal dirigiu ao S. Ofício a favor da 2186). de Jésus 2 (Paris 1913) 111 (ed. do manuscrito de Suarez 433); ibid. 110-114 também outros decretos acerca da mesma Reusch, Geschichte der Moralstreitigkeiten … 2 (Nördlingen de pessoa ausente

Latim

Sanctissimus Dominus … hanc propositionem, scilicet “licere per litteras seu internuntium confessario absenti peccata sacramentaliter confiteri et ab eodem absente absolutionem obtinere”, uti falsam, temerariam et scandalosam damnavit ac prohibuit, praecepitque, ne deinceps ista propositio publicis privatisve lectionibus, concionibus et congressibus doceatur, neve umquam tamquam aliquo casu probabilis defendatur, imprimatur aut ad praxim quovis modo deducatur. 1995: Decreto do S. Ofício, 7 jun. 1603 Cf. *1994 o . Francisco Suárez queria salvar a validade p a r t í c u l a “et” entre a parte referente à confissão e apresentada (*1994) “n ã o c o m o d iv i s ã o m a s c o m cramento paenitentiae, disp. XXI, sect. 4, n. 10, ed. C. Berton, 10, ed. Berton, ibid. 418s). Seria condenada então só aquela pecados e a absolvição acontecem em ausência. Suárez sua carta ao bispo Teodoro de Fréjus (*310). O S. Ofício decreto em 24 jan. 1622, por ocasião de um pedido que distinção suareziana (AnIP, série 6 = vol. 3/II [Roma 1863] Ed.: R. de Scorraille, François Suárez de la Compagnie conservado em Roma, Bibliotheca Angelica, ms. 862, fol. matéria; cf. também a defesa de Suárez: I. v. Döllinger – F.H. 1889) 266-274. Confissão e absolvição

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