Denzinger · DH 1995

DH 1995

Pergunta: A doutrina do Padre Suárez que se encontra no Tomo IV dos seus Commentarii in 3am Partem D. Thomae, disp. 21, sect. 4, onde, depois da publicação do decreto emanado de nosso Santíssimo Senhor <= o Papa>, no mês de junho do ano passado, a propósito da matéria da confissão sacramental, ele disputa sobre essa matéria e sobre o sentido do citado decreto, é abertamente contrária à disposição daquele decreto? Resposta: Dado que as palavras do referido decreto indicam, com clareza e pela forma de expressão, que o Santíssimo <Padre> condenou não só a 483 proposição que afirma ser lícito obter a absolvição de um sacerdote ausente, mas também ser lícito confessar sacramentalmente os pecados a um confessor ausente, e dado que a expressão “é lícito”, a partir de outros dados concomitantes, é claramente utilizada para significar que é ilícito o que é contrário à instituição e à essência do sacramento (como reconhece o mesmo Suárez, coagido pela verdade), e dado que é mera invenção, sem nenhum fundamento plausível nas palavras do decreto, dizer que ali é condenada toda aquela hipótese só conjuntamente, quer dizer, de modo unitário, e que a mesma hipótese reprovável deveria ter sido redigida com uma partícula copulativa e não disjuntiva, para que, pela exatidão do discurso, ambos os membros caíssem sob censura e condenação e não somente um ou outro, e dado que é vão pretexto citar, como argumento em favor da confissão dos pecados a um sacerdote ausente, o caso no qual, pelos meros sinais de penitência expressos pelo moribundo e relatados aos sacerdote ao chegar, logo se dá a absolvição – pois se trata de uma dificuldade completamente diferente –: P. por isto, os supraditos senhores julgaram que a referida doutrina do Padre Suárez contradiz abertamente a definição do Santíssimo <Padre>. 1 – 27 abr. 1605 1605 – 28 jan. 1621 acerca dos auxílios da graça, mandada aos e da Companhia de Jesus, 5 set. 1607 católico o debate mais relevante sobre a graça nos séculos XVIgraça não só como condição, mas também como causa do confísica (“praedeterminatio physica”); os teólogos da Companhia ao homem sempre na mesma medida, tendo presente que Deus do homem. Um papel importante no debate tem a obra de Luís praescientia, providentia praedestinatione et reprobatione conpublicada primeiro em Lisboa em 1588, depois em 1595 em bastante asperamente. Clemente VIII em nov. 1597 encarrequase provocaram que a Concordia fosse condenada, mas não física, mas manteve contato também com os molinistas de mais de 120 reuniões e sessões entre os anos 1598 e 1607, obtidos. Aos Gerais da Ordem Dominicana e da Companhia

Latim

Qu.: An doctrina Patris Suárez, contenta in tomo IV Commentariorum suorum in 3am Partem D. Thomae disp. 21, sect. 4, ubi post publicationem decreti a Sanctissimo Domino nostro anno elapso de mense Iunii emanati, circa materiam confessionis sacramentalis, de eadem materia ac de sensu dicti decreti disputat, sit aperte contraria dispositioni eiusdem decreti? Resp.: Cum verba praecitati decreti clare ac ex ipsorum forma ostendant, Sanctissimum damnasse non solum sententiam asserentem licere ab absente sacerdote absolutionem obtinere, sed etiam licere confessario absenti peccata sacramentaliter confiteri, verbumque “licere” ex adiunctis aliis dilucide contrahatur ad significandum illicitum quod est contra institutionem et essentiam sacramenti (ut ipsemet Suárez veritate coactus fatetur), merumque figmentum sit, nullum habens in verbis decreti verisimile fundamentum, dicere quod ibi damnatur tota illa hypothetica solum copulatim, videlicet per modum unius, debueritque eadem hypothetica damnanda concipi cum particula copulativa, et non disiunctiva, ut ex proprietate sermonis utrumque membrum subiiceret censurae ac damnationi, et non tantum unum vel aliud, et inanis sit praetextus arguere ab eo casu, dum super solis signis datis paenitentiae, relatis sacerdoti advenienti, datur iamiam morituro absolutio, ad confessionem peccatorum absenti sacerdoti factam, cum omnino diversam contineat difficultatem: ideo praefati domini censuerunt praedictam Suárez doctrinam aperte pugnare cum definitione Sanctissimi. LEÃO XI: PAULO V: 16 mai. 1997: Fórmula de encerramento das disputas superiores gerais da Ordem dos Pregadores A chamada disputa “de auxiliis” constitui no âmbito XVII. Os teólogos da ordem dominicana entendiam a sentimento humano no sentido de uma predeterminação de Jesus, em geral, ensinavam que a graça é oferecida mediante a “scientia media” conhece as livres decisões de Molina SJ, Liberi arbitrii cum gratiae donis, divina cordia (ed. crítica J. Rabeneck [Oña-Madrid 1953]). Foi Antuérpia (Antwerpen). Os seus opositores a impugnaram gou uma comissão a realizar um exame cujas censuras o foi. Inicialmente, Paulo V permitiu debater sobre a predestinação (p. ex., Francisco de Sales). Finalmente, porém, depois ele fechou a disputa, impondo o silêncio sobre os resultados

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