DH 1998
No que diz respeito ao batismo conferido a Alegreta, filha de judeus, de mais ou menos três anos, … contra a vontade dos pais, … [os cardeais] julgaram: que a menina foi verdadeiramente batizada, visto que houve matéria, forma e intenção; que o batismo é autenticado por uma só testemunha e, embora filhos de judeus não possam ser batizados contra a vontade dos pais, contudo, se de fato são batizados, o batismo é válido e o caráter se imprime; que a filha batizada deve ser criada por cristãos; que a mulher que a batizou deve ser duramente advertida para que no futuro se guarde de práticas semelhantes; que se deve avisar o povo que não é lícito batizar filhos de judeus contra a vontade dos genitores, porque, embora o fim seja bom, os meios não são lícitos, sobretudo estando em vigor a bula de Júlio III que impõe pena de 1.000 ducados e de suspensão a quem batiza filhos de judeus contra a vontade dos genitores. set. 1644 – 7 jan. 1655 jansenista Martinho de Barcos, sustentado por ele no prefácio (ed. francesa 1644, latina 1647). Martinho de Barcos o seu pensamento: Traité de l’autorité de Saint Pierre et apôtres (Paris 1645); La grandeur de l’Eglise Romaine établie chefe da Igreja
Circa baptismum datum Alegretae annorum trium circiter filiae hebraeae … invitis parentibus, … [cardinales] censuerunt parvulam puellam esse vere baptizatam, concurrente materia, forma et intentione, baptismum probari unico teste, et quamvis filii Hebraeorum non possint invitis parentibus baptizari, si tamen de facto baptizentur, valet baptismus et character imprimitur; filiam baptizatam penes Christianos alendam; mulierem baptizantem acriter monendam, ut in posterum caveat a similibus; notificandum vero populo, non licere invitis parentibus filios Hebraeorum baptizare, quia, licet finis sit bonus, media autem non licita, potissimum stante Bulla Iulii III imponente poenam 1000 ducatorum et suspensionis baptizantibus filios Hebraeorum invitis parentibus. INOCÊNCIO X: 15 1999: Decreto do S. Ofício, 24 jan. 1647 Com este decreto foi afastado um erro doutrinal do ao livro de seu amigo Antoine Arnauld De la fréquente communion escreveu duas obras, também condenadas, nas quais defendia S. Paul qui réside dans le pape, successeur de ces deux sur l’autorité de S. Pierre et Paul (1646). Ed.: DuPlA 3/II, 248ab. Erro sobre o duplo