Denzinger · DH 1997

DH 1997

No que diz respeito à questão dos auxílios <da graça>, foi concedida pelo Sumo Pontífice, tanto aos disputantes como aos consultores, a faculdade de retornar a suas pátrias ou casas, e foi acrescentado que Sua Santidade promulgaria oportunamente a declaração e decisão esperada. Além disso, pelo mesmo Santíssimo Senhor <o Papa> foi proibido, com toda severidade, que, ao tratar esta questão, alguém qualificasse ou infamasse com qualquer censura a parte oposta. … Antes, deseja também que se abstenham reciprocamente de palavras mais ásperas, que exprimem amargor da alma. III de Espanha, 26 jul. 1611 se ocupou da discussão a respeito da graça foi encontrado ao legado do rei Felipe III de Espanha; neste se fala detalhagraça. No documento aqui reproduzido a ortografia italiana questões dos auxílios da graça

Latim

In negotio de auxiliis facta est potestas a Summo Pontifice cum disputantibus tum consultoribus redeundi in patrias aut domus suas: additumque est, fore, ut Sua Sanctitas declarationem et determinationem, quae exspectabatur, opportune promulgaret. Verum ab eodem Sanctissimo Domino serio admodum vetitum est, in quaestione hac pertractanda ne quis partem suae oppositam aut qualificaret aut censura quapiam notaret. … Quin optat etiam, ut verbis asperioribus amaritiem animi significantibus invicem abstineant. 1997a: Discurso dirigido ao legado do rei Filipe Junto com a relação sobre a reunião conclusiva que também o manuscrito de um discurso de Paulo V dirigido damente da liberdade de ensino em torno dos auxílios da antiga é misturada ao latim. Ed.: G. Schneemann SJ, l.c. ad *1997°, 295s. A liberdade de ensino nas

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