DH 2091
E, portanto, no que concerne aos que e x e r c e m u m a p r o fi s s ã o , o acesso freqüente à recepção do sagrado alimento deve ser deixado a juízo dos confessores, que perscrutam os segredos do coração; e estes, considerando a pureza das consciências, a utilidade da freqüência e o progresso na piedade, deverão prescrever, aos leigos que exercem uma profissão e aos casados, aquilo que prevêem que lhes será mais útil para a salvação.
Et propterea quod ad n e g o t i a t o r e s ipsos attinet, frequens ad sacram alimoniam percipiendam accessus confessariorum secreta cordis explorantium iudicio est relinquendus, qui ex conscientiarum puritate et frequentiae fructu et ad pietatem processu laicis negotiatoribus et coniugatis, quod prospicient eorum saluti profuturam, id illis praescribere debebunt.