DH 217
(Cap. 1) Na procura das coisas de Deus … seguindo os exemplos da antiga tradição … confirmastes de modo veraz o vigor de nossa religião, não menos agora, ao consultardes, que antes, quando exprimíeis as vossas decisões, vós que reconhecestes que se deve recorrer ao nosso julgamento, sabendo o que é devido à Sé Apostólica, já que todos os que fomos postos nesta Sé desejamos seguir o Apóstolo mesmo do qual emergiu o próprio episcopado e toda a autoridade da sua função. Seguindo o seu exemplo, tanto sabemos condenar prontamente as coisas más quanto aprovar as louváveis, como decerto isto: que observando por ofício sacerdotal as disposições dos Padres não julgueis que possam ser deprezadas; pois eles decidiram, não com humana mas com divina sentença, que qualquer coisa que fosse tratada, também nas províncias mais longínquas e remotas, não a levassem a definição antes que chegasse ao conhecimento desta Sé, para que seja confirmada com toda a sua autoridade qualquer decisão justa, e de lá as outras Igrejas possam haurir – assim como todas as águas brotam de sua nascente originária e fluem incorruptas de cabeceira pura pelas diversas regiões do mundo inteiro – o que prescrever, a quem purificar e a quem, como que sujos de lama impossível de limpar, a água digna de corpos limpos deve evitar. a Silvano e aos outros padres 716s; 720 / PL 33, 784s; 20, 590AB 592AB (apud Inocên- – Reg.: JR 322. da Sé romana
(c. 1) In requirendis Dei rebus … antiquae traditionis exempla servantes … nostrae religionis vigorem non minus nunc in consulendo quam antea, cum pronuntiaretis, vera ratione firmastis, qui ad Nostrum referendum adprobastis esse iudicium, scientes, quid Apostolicae Sedi, cum omnes hoc loco positi ipsum sequi desideremus Apostolum, debeatur, a quo ipse episcopatus et tota auctoritas nominis huius emersit. Quem sequentes tam mala iam damnare novimus quam probare laudanda, velut id vero, quod Patrum instituta sacerdotali custodientes officio non censetis esse calcanda, quod illi non humana sed divina decrevere sententia, ut quicquid quamvis de disiunctis remotisque provinciis ageretur, non prius ducerent finiendum, nisi ad huius Sedis notitiam perveniret, ut tota huius auctoritate, iusta quae fuerit pronuntiatio, firmaretur, indeque sumerent ceterae Ecclesiae, velut de natali suo fonte aquae cunctae procederent et per diversas totius mundi regiones puri capitis incorruptae manarent, quid praecipere, quos abluere, quos velut caeno inemundabili sordidatos mundis digna corporibus unda vitaret. 218-219: Carta “Inter ceteras Ecclesiae Romanae”, do Sínodo de Mileve, 27 jan. 417 Ed.: apud Agostinho, carta 182: A. Goldbacher: CSEL, cio, carta 20); 56, 468 470 (= Codex canonum eclesiasticorum). O primado