DH 219
(Cap. 5) … Que também sem a graça do batismo possa ser dado às crianças o prêmio da vida eterna é uma grande tolice. Pois se não se tiverem alimentado da carne do Filho do Homem e não tiverem bebido o seu sangue, não terão em si a vida [cf. Jo 6,53s]. Quem, porém, sustenta que a tenham sem a regeneração, me parece querer anular o próprio batismo, pregando que as crianças têm o que segundo a fé lhes é conferido somente por meio do batismo. Se, pois, segundo eles, não faz mal não renascer, é necessário que digam abertamente que os sagrados fluxos da regeneração não dão proveito. Mas para que o iníquo ensinamento de alguns mentores de coisas supérfluas possa ser desmontado pela pronta exposição da verdade, eis o Senhor declarando justamente isto no Evangelho, quando diz: “Admiti as crianças e não as impeçais de virem a mim, pois aos que são como elas pertence o reino dos céus” [cf. Mt 19,14; Mc 10,14; Lc 18,16]. 417 – 26 dez. 418 Cartago, 21 mar. 418 carta 50) / PL 20, 676A-677A (= Zósimo, carta 12) / MaC do bispo de Roma
(c. 5) … parvulos aeternae vitae praemiis etiam sine baptismatis gratia posse donari, perfatuum est. Nisi enim manducaverint carnem Filii hominis et biberint sanguinem eius, non habebunt vitam in semet ipsis [cf. Io 6,53s]. Qui autem hanc eis sine regeneratione defendunt, videntur mihi ipsum baptismum velle cassare, cum praedicant hos habere, quod in eos creditur non nisi baptismate conferendum. Si ergo nihil volunt officere non renasci, fateantur necesse est nec regenerationis sacra fluenta prodesse. Verum, ut superfluorum hominum prava doctrina celeri veritatis possit ratione discingi, proclamat hoc Dominus in Evangelio dicens: Sinite infantes et nolite eos prohibere venire ad me: talium est enim regnum caelorum [cf. Mt 19,14; Mc 10,14; Lc 18,16]. ZÓSIMO: 18 mar. 221: Carta “Quamvis Patrum”, ao Sínodo de Ed.: O. Guenther: CSEL 35, 115s (= Collectio Avellana, 4, 366D-367A. – Reg.: JR 342. A autoridade doutrinal