Denzinger · DH 2190

DH 2190

10. A mesma coisa igualmente deve ser ensinada e sustentada a propósito dos clérigos, quer seculares quer regulares, como também das monjas: não presumam jamais, com o pretexto da meditação ou da contemplação, a serem isentos ou livres das obrigações eclesiásticas dos votos regulares, das disposições ou das regras, pois que, mesmo se tiverem chegado a algum nível perfeito de oração, não se devem considerar de nenhum modo dispensados de observá-las.

Latim

10. Idem pariter docendum et tenendum est de clericis tam saecularibus quam regularibus, pariterque de monialibus: ne praetextu meditationis sive contemplationis praesumant se ab ecclesiasticis obligationibus, regularibus votis, institutis aut regulis eximi aut liberari, cum ab eorum observantia, quamvis ad aliquem perfectum orandi gradum pervenerint, nullo modo probentur exempti.

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