Denzinger · DH 2192

DH 2192

12. É absolutamente ímpio e indigno da pureza cristã afirmar que não se deve opor resistência às tentações e que não devem ser imputados aos contemplativos aqueles pecados que por eles são cometidos enquanto estão em contemplação, sob a falsa opinião de que naquele momento não os próprios contemplativos, mas o diabo pratica tais coisas por meio de seus membros. É igualmente ímpio afirmar que os pecados deste gênero não devem ser manifestados pelos contemplativos no sacramento da penitência e submetidos às chaves da Igreja. É ímpio, enfim, julgar que pela salvação seja necessária simplesmente a oração mental, quer contemplativa quer meditativa. 511 respeito particularmente aos direitos espirituais quer de a instrução do S. Ofício de 9 jun. 1915 (Razón y Fé 48 [1917]

Latim

12. Impium prorsus et christiana puritate indignum est asserere, non esse resistendum tentationibus, neque imputari contemplativis ipsa peccata, quae ab eis, dum contemplant, committuntur, sub falsa opinione, quod tunc non ipsi contemplativi, sed diabolus per eorum membra talia operetur. Impium pariter est asserere, huiusmodi peccata non esse per contemplativos in sacramento paenitentiae aperienda et Ecclesiae clavibus subiicienda. Impium denique, quod simpliciter necessaria sit ad salutem oratio mentalis sive meditativa sive contemplativa. 2195: Decreto do S. Ofício, 18 nov. 1682 O decreto aqui apresentado e aquele de *1989 dizem penitentes quer de comunidades religiosas. Cf. além disso

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