Denzinger · DH 2281

DH 2281

1. Ao bem-aventurado Pedro e aos seus sucessores, vigários de Cristo, e à própria Igreja foi transmitido por Deus o poder sobre as coisas espirituais, que se referem à salvação eterna, e não ao invés aquele sobre as coisas civis e temporais; diz de fato o Senhor: “O meu reino não é deste mundo” [Jo 18,36], e ainda: “Dai portanto a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” [Lc 20,25], como também é válido aquele dito apostólico: “Cada alma esteja submissa às autoridades superiores; porque não há autoridade senão de Deus; aquelas pois que existem são estabelecidas por Deus; portanto, quem se opõe à autoridade se opõe à ordem estabelecida por Deus” [Rm 13,1s]. Os reis e os príncipes, portanto, segundo a ordem estabelecida por Deus, não podem ser submetidos, nas coisas temporais, a nenhum poder eclesiástico, e não podem ser depostos direta ou indiretamente em virtude da autoridade das chaves da Igreja, ou seus súditos ser afastados da lealdade e da obediência e desligados do juramento prestado de fidelidade; e esta sentença, necessária para o bem público, útil não menos à Igreja que ao Império, deve ser considerada conforme à palavra de Deus, à tradição dos Padres e aos exemplos dos Santos.

Latim

1. Beato Petro eiusque successoribus Christi vicariis ipsique Ecclesiae rerum spiritualium et ad aeternam salutem pertinentium, non autem civilium ac temporalium a Deo traditam potestatem, dicente Domino: “Regnum meum non est de hoc mundo” [Io 18,36], et iterum: “Reddite ergo, quae sunt Caesaris, Caesari, et quae sunt Dei, Deo” [Lc 20,25], ac proinde stare Apostolicum illud: “Omnis anima potestatibus sublimioribus subdita sit; non est enim potestas nisi a Deo; quae autem sunt, a Deo ordinatae sunt; itaque qui potestati resistit, Dei ordinationi resistit” [Rm 13,1s]. Reges ergo et principes in temporalibus nulli ecclesiasticae potestati Dei ordinatione subici, neque auctoritate clavium Ecclesiae directe vel indirecte deponi, aut illorum subditos eximi a fide atque oboedientia, ac praestito fidelitatis sacramento solvi posse: eamque sententiam publicae tranquillitati necessariam, nec minus Ecclesiae quam Imperio utilem, ut verbo Dei, Patrum traditioni et Sanctorum exemplis consonam, omnino retinendam.

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