DH 2282
2. À Sé Apostólica e aos sucessores de Pedro, os vigários de Cristo, é inerente o pleno poder sobre as coisas espirituais, de tal modo que tenham juntaa mente valor e permaneçam firmes os decretos quanto à autoridade dos Concílios gerais, incluídos na quarta e na quinta sessão do santo Sínodo ecumênico de Constança, aprovados pela Sé Apostólica, confirmados pelo uso dos mesmos Romanos Pontífices e de toda a Igreja e guardados pela Igreja galicana com ininterrupta piedade; e não são aprovados pela Igreja galicana aqueles que, destes decretos, como se fossem de autoridade duvidosa e menos aprovados, enfraquecem a força ou restringem as declarações do Concílio só ao tempo do cisma.
2. Sic inesse Apostolicae Sedi ac Petri successoribus, Christi vicariis, rerum spiritualium plenam potestatem, ut simul valeant atque immota consistant sanctae oecumenicae Synodi Constantiensis Sede Apostolica comprobata ipsorumque Romanorum Pontificum ac totius Ecclesiae usu confirmata atque ab ecclesia Gallicana perpetua religione custodita decreta de auctoritate Conciliorum generalium, quae sessione quarta et quinta continentur, nec probari a Gallicana ecclesia, qui eorum decretorum, quasi dubiae sint auctoritatis ac minus approbata, robur infringant aut ad solum schismatis tempus Concilii dicta detorqueant.