Denzinger · DH 232
DH 232
(Cap. 2) … Dirigimos direto ao Sínodo [de Corinto] … um escrito com o intuito de fazer compreender a todos os irmãos … que não se pode deliberar de novo sobre um julgamento nosso. De fato, nunca é lícito deliberar outra vez a respeito do que uma vez foi estabelecido pela Sé Apostólica. 11 mar. 422 10) / CouE 1037 / PL 20, 777 (= carta 14) / MaC 8, 755CD. da Sé romana
Latim
(c. 2) … Ad synodum [Corinthi] … talia scripta direximus, quibus universi fratres intellegant, … de nostro non esse iudicio retractandum. Numquam etenim licuit de eo rursus, quod semel statuta est ab Apostolica Sede, tractari. 233: Carta “Institutio”, aos bispos da Tessália, Ed.: C. Silva Tarouca, l. c. ad *232, 34 4 -35 14 (= carta – Reg.: JR 364. O primado