Denzinger · DH 2517

DH 2517

(2) Em primeiro lugar, portanto, no que diz respeito aos matrimônios celebrados p e l o s h e r e g e s e n t r e s i nas regiões sujeitas ao domínio dos Estados Federados sem observar a forma prescrita pelo Concílio de Trento, mesmo se Sua Santidade não ignora que a Congregação do Concílio, em outro momento, em alguns casos particulares, e tendo considerado atentamente as circunstâncias então expostas, respondeu a favor da sua invalidade, e sabendo igualmente, por outro lado, que nada até agora foi estabelecido pela Sé Apostólica de caráter geral e universal em ordem a semelhantes matrimônios, e que, de resto, para cuidar de todos os fiéis que vivem naqueles lugares e para eliminar numerosos gravíssimos danos, é absolutamente necessário declarar o que se deve pensar em geral desses matrimônios: … declarou e definiu que os matrimônios até agora celebrados entre hereges, nas acima referidas Províncias Federadas da Bélgica, e os que em seguida serão contraídos, também se na sua celebração não foi observada a forma prescrita pelo Concílio de Trento, contanto que não haja obstáculo de outro impedimento canônico, devem ser considerados válidos; e que, portanto, se porventura acontecer que ambos os cônjuges retornem ao seio da Igreja católica, eles se atenham absolutamente ao vínculo conjugal de antes, também se não foi renovado por eles o mútuo consenso diante do pároco católico; e que, se, mais tarde, um somente dos cônjuges, seja o homem ou a mulher, se converte, nenhum dos dois pode, enquanto o outro estiver vivo, contrair outra núpcias.

Latim

(2) Primo scilicet, quod attinet ad matrimonia a b h a e r e t i c i s i n t e r se in locis Foederatorum Ordinum dominio subiectis celebrata, non servata forma per Tridentinum praescripta, licet Sanctitas Sua non ignoret, alias in casibus quibusdam particularibus et attentis tunc expositis circumstantiis Sacram Congregationem Concilii pro eorum invaliditate respondisse, aeque tamen compertum habens, nihil adhuc generatim et universe super eiusmodi matrimoniis fuisse ab Apostolica Sede definitum, et alioquin oportere omnino, ad consulendum universis fidelibus in iis locis degentibus et plura avertenda gravissima incommoda, quid generaliter de hisce matrimoniis sentiendum sit declarare: … declaravit statuitque, matrimonia in dictis Foederatis Belgii provinciis inter haereticos usque modo contracta, quaeque imposterum contrahentur, etiamsi forma a Tridentino praescripta non fuerit in iis celebrandis servata, dummodo aliud non obstiterit canonicum impedimentum, pro validis habenda esse; adeoque si contingat, utrumque coniugem ad catholicae Ecclesiae sinum se recipere, eodem quo antea coniugali vinculo ipsos omnino teneri, etiamsi mutuus consensus coram parocho catholico ab eis non renovetur; sin autem unus tamtum ex coniugibus, sive masculus sive femina, convertatur, neutrum posse, quamdiu alter superstes erit, ad alias nuptias transire.

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