DH 2518
(3) No que se refere àqueles matrimônios que nas mesmas Províncias Federadas da Bélgica são con- 544 - traídas sem a forma estabelecida pelo Concílio de Trento, p o r c a t ó l i c o s c o m h e r e g e s , seja que um homem católico espose uma mulher herege, seja que uma mulher católica espose um homem herege: Sua Santidade, antes de tudo grandemente amargurado pelo fato de haver católicos que, torpemente enlouquecidos por um amor doentio, não fogem de toda a alma desses matrimônios detestáveis, que a santa mãe Igreja sempre tem condenado e proibido, e não acham que devem absolutamente se abster, … exorta e admoesta [os pastores de almas] de modo sério e grave para que, na medida do possível, afastem os católicos de ambos os sexos de contrair semelhantes matrimônios para ruína das próprias almas e façam de tudo para obstaculizar da melhor maneira tais núpcias e impedi-las de modo eficaz. Mas no caso em que algum matrimônio deste gênero, não observada a forma do Concílio de Trento, já tenha sido contraído por lá, ou eventualmente deva ser contraído no futuro (do que Deus nos preserve), Sua Santidade declara que tal matrimônio, não se opondo outro impedimento canônico, deve ser considerado válido, e que nenhum dos dois cônjuges, enquanto o outro está vivo, em caso algum pode contrair novo matrimônio com o pretexto de não ter sido observada a forma acima referida; e que justamente isto deve sobretudo convencer o cônjuge católico, seja o homem ou a mulher, pelo gravíssimo pecado que cometeu, a fazer penitência e a implorar o perdão de Deus e a tentar, segundo as suas forças, atrair o outro cônjuge, desviado da verdadeira fé, para o seio da Igreja católica e ganhar a sua alma, o que, aliás, seria utilíssimo para obter o perdão da culpa cometida, sabendo, além disso, como acabamos de dizer, que será ligado para sempre com o vínculo deste matrimônio.
(3) Quod vero spectat ad ea coniugia, quae pariter in iisdem Foederatis Belgii provinciis absque forma a tridentino statuta contrahuntur a c a t h o l i c i s c u m h a e r e t i c i s , sive catholicus vir haereticam feminam in matrimonium ducat, sive catholica femina haeretico viro nubat: dolens imprimis quam maxime Sanctitas Sua, eos esse inter catholicos, qui insano amore turpiter dementati ab hisce detestabilibus conubiis, quae sancta mater Ecclesia perpetuo damnavit atque interdixit, ex animo non abhorrent et prorsus sibi abstinendum non ducunt, … [animarum pastores] serio graviterque hortatur et monet, ut catholicos utriusque sexus ab huiusmodi nuptiis in propriarum animarum perniciem ineundis quantum possint absterreant, easdemque nuptias omni meliore modo intervertere atque efficaciter impedire satagant. At si forte aliquod huius generis matrimonium, Tridentini forma non servata, ibidem contractum iam sit, aut in posterum (quod Deus avertat) contrahi contingat, declarat Sanctitas Sua, matrimonium huiusmodi, alio non occurrente canonico impedimento, validum habendum esse, et neutrum ex coniugibus, donec alter eorum supervixerit, ullatenus posse sub obtentu dictae formae non servatae novum matrimonium inire; id vero debere sibi potissime in animum inducere coniugem catholicum, sive virum sive feminam, ut pro gravissimo scelere quod admisit, paenitentiam agat ac veniam a Deo precetur, coneturque pro viribus alterum coniugem a vera fide deerrantem ad gremium catholicae Ecclesiae pertrahere eiusque animam lucrari, quod porro ad veniam de patrato crimine impetrandam opportunissimum foret, sciens de cetero, ut mox dictum est, se istius matrimonii vinculo perpetuo ligatum iri.