DH 2548
3. Com isto, pois, não se nega que às vezes podem concorrer com o contrato de empréstimo alguns outros assim chamados t í t u l o s , não de todo atinentes ou intrínsecos à própria natureza do empréstimo; e que destes surja uma causa absolutamente justa e legítima permitindo validamente pedir alguma coisa a mais que o capital devido pelo empréstimo. E nem mesmo se nega que alguém possa colocar ou empregar bem o seu dinheiro por meio de outros contratos – de natureza completamente diferente do empréstimo –, a fim de procurar para si rendas anuais ou concluir lícitos negócios comerciais e justamente destes receber ganhos honestos.
3. Per haec autem nequaquam negatur, posse quandoque una cum mutui contractu quosdam alios, ut aiunt, t i t u l o s , eosdemque ipsimet universim naturae mutui minime innatos et intrinsecos forte concurrere, ex quibus iusta omnino legitimaque causa consurgat quiddam amplius supra sortem ex mutuo debitam rite exigendi. Neque item negatur, posse multoties pecuniam ab unoquoque suam per alios diversae prorsus naturae a mutui natura contractus recte collocari et impendi, sive ad proventus sibi annuos conquirendos, sive etiam ad licitam mercaturam et negotiationem exercendam honestaque indidem lucra percipienda.