DH 2557
14. Depois de ter exposto os casos mais fáceis, nos quais esta nossa regra proíbe que sejam batizadas as crianças dos judeus contra a vontade dos genitores, acrescentamos agora algumas d e c l a r a - ç õ e s que se referem a esta regra. A p r i m e i r a é a seguinte: se não há os genitores e as crianças foram confiadas à tutela de qualquer judeu, elas não podem de modo algum ser batizadas licitamente sem o consentimento do tutor, dado que todos os poderes dos genitores passaram aos tutores … 15. A s e g u n d a é: se o pai aderir à religião cristã e ordenar que a criança seja batizada – mesmo se a mãe, judia, for contrária –, ela deve ser batizada, dado que o filho deve ser considerado sob o poder do pai e não da mãe … 554 16. A t e r c e i r a é: ainda que a mãe não tenha os filhos sob o seu poder, todavia, se ela aderir à fé cristã e apresentar a criança para ser batizada, mesmo se o pai judeu protesta, não obstante, <a criança> deve ser lavada com a água do batismo… 17. A q u a r t a é: tendo-se por certo que a vontade dos genitores é necessária para o batismo das crianças, dado que sob a denominação de genitores tem ainda um lugar o avô paterno, … segue-se necessariamente que, se o avô paterno abraçou a fé católica e leva o neto à fonte do banho sagrado, mesmo se, morto o pai, a mãe judia se opõe, todavia a criança deve sem dúvida alguma ser batizada.
14. Postquam casus magis obvios exposuimus, in quibus nostra haec regula prohibet, Hebraeorum infantes invitis parentibus baptizari, aliquas insuper d e c l a r a t i o n e s addimus ad hanc regulam pertinentes, quarum haec p r i m a est: si parentes desint, infantes vero alicuius Hebraei tutelae commissi fuerint, eos sine tutoris assensu licite baptizari nullo modo posse, cum omnis parentum potestas ad tutores pervenerit. … 15. S e c u n d a est, si pater christianae militiae nomen daret iuberetque infantem filium baptizari; eum quidem vel matre Hebraea dissentiente baptizandum esse, cum filius non sub matris, sed sub patris potestate sit habendus. … 16. Te r t i a est: quamvis mater filios sui iuris non habeat, tamen ad Christi fidem si accedat et infantem offerat baptizandum, tametsi pater Hebraeus reclamet, eum nihilominus aqua baptismatis abluendum esse. … 17. Q u a r t a est, quod si pro certo habeatur, parentum voluntatem esse infantium baptismati necessariam, quoniam sub appellatione parentum locum quoque habet paternus avus: … hinc necessario sequitur, ut, si avus paternus catholicam fidem amplexus sit ac nepotem ferat ad sacri lavacri fontem, quamvis mortuo iam patre mater Hebraea repugnet, tamen infans sit absque dubio baptizandus …