DH 2561
“A Sagrada Congregação da Inquisição geral, reunida na presença do Santíssimo <Padre>, dada leitura das cartas do bispo de Antivári, nas quais ele suplicava pela solução da dúvida abaixo descrita: Os sacerdotes, quando obrigados pelos turcos a batizar seus filhos, não para que se tornem cristãos, mas pela saúde do corpo, a fim de que sejam livrados do mau odor, da epilepsia, do perigo de malefícios e dos lobos, podem em tal caso batizar ao menos ficticiamente, usando a matéria do batismo sem a devida forma? r e s p o n d e u negativamente, porque o batismo é a porta dos sacramentos e profissão da fé, e de nenhum modo pode ser simulado”. … ilegitimamente
“Sacra Congregatio universalis Inquisitionis habita coram Sanctissimo, relatis Litteris episcopi Antibarensis, in quibus supplicabat pro resolutione infrascripti dubii: An, cum sacerdotes coguntur a Turcis, ut baptizent eorum filios, non ut christianos efficiant, sed pro corporali salute, ut liberentur a foetore, comitiali morbo, maleficiorum periculo et lupis, an in tali casu possint saltem ficte eos baptizare, adhibita baptismi materia sine debita forma? R e s p o n d i t negative, quia baptismus est ianua sacramentorum ac protestatio fidei, nec ullo modo fingi potest”. … O batismo de crianças apresentadas