DH 2590
… Se, depois de prévia … admoestação com o fim de afastar a parte católica de um matrimônio ilícito, esta todavia persiste na vontade de contraílo e se pode prever que infalivelmente há-de seguir o matrimônio, o pároco católico poderá então conceder sua presença material, com a obrigação todavia de observar as seguintes c a u t e l a s : Em p r i m e i r o lugar, não assista a um tal matrimônio em lugar sagrado, não esteja vestido com qualquer veste que faça pensar num rito sagrado, nem mesmo pronunciará sobre os contraentes uma oração eclesiástica, nem de modo algum os abençoará. Em s e g u n d o lugar, exija e receba do contraente herege uma declaração escrita, pela qual, na presença de duas testemunhas, que igualmente a devem subscrever, ele se obriga a permitir ao companheiro o livre uso da religião católica e a educar nesta todos os filhos que nascerem, sem nenhuma distinção de sexo. … Em t e r c e i r o lugar, também o próprio contraente católico apresente uma declaração, subscrita por ele e por duas testemunhas, na qual promete com juramento que não somente ele não se afastará jamais de sua religião católica, mas que educará nela cada filho que nasça, e que procurará de modo eficaz a conversão do outro contraente, não católico. nov. 1786 do canonista vienense Joseph Valentin Eybel, “Was ist der Cf. Febrônio (pseudônimo de Johann Nikolaus von legitima potestate Romani Pontíficis (1763), colocado no Índex Pontifex, tamquam Primas ecclesiae et princeps civilis do poder do Sumo Pontífice
… Si praemissa … admonitione ad avocandam partem catholicam ab illicito matrimonio, ipsa nihilominus in voluntate illud contrahendi persistat, et matrimonium infallibiliter secuturum praevideatur, poterit tunc parochus catholicus materialem suam exhibere praesentiam, sic tamen, ut sequentes observare teneatur c a u t e l a s : P r i m o , ut non assistat tali matrimonio in loco sacro, nec aliqua veste ritum sacrum praeferente indutus, neque recitabit super contrahentes preces aliquas ecclesiasticas, et nullo modo ipsis benedicet. S e c u n d o , ut exigat et recipiat a contrahente haeretico declarationem in scriptis, qua cum iuramento, praesentibus duobus testibus, qui debebunt et ipsi subscribere, obliget se ad permittendum comparti usum liberum religionis catholicae et ad educandum in eadem omnes liberos nascituros sine ulla sexus distinctione. … Te r t i o , ut et ipse contrahens catholicus declarationem edat a se et duobus testibus subscriptam, in qua cum iuramento promittat, non tantum se numquam apostaturum a religione sua catholica, sed educaturum in ipsa omnem prolem nascituram, et procuraturum se efficaciter conversionem alterius contrahentis acatholici. 2592-2597: Breve “Super soliditate petrae”, 238 Com este breve foi condenado de forma oficial o livro Papst?” (1782), que divulgava os princípios do febronianismo. Hontheim, bispo auxiliar de Trier), De statu Ecclesiae et em 7 de fevereiro de 1764. Ed.: BullRCt 7, 672b-673a / A. de Roskovány, Romanus (Neutra & Komorn 1867) 3, 319s. Erros do febronianismo a respeito