DH 2605
5. Naquela parte na qual insinua que a Igreja não tem a autoridade de exigir a submissão aos seus decretos senão mediante os meios que se ligam à persuasão; se tenciona que a Igreja “não recebeu de Deus o poder, não só de dirigir com conselhos e persua- 566 sões, mas também de mandar mediante as leis e de reprimir e obrigar os desobedientes e contumazes mediante um julgamento exterior e com penas salutares” 1 : conduzindo a um sistema já em outra ocasião condenado como herético. Os direitos atribuídos aos bispos além do lícito
5. Qua parte insinuat, Ecclesiam non habere auctoritatem subiectionis suis decretis exigendae aliter quam per media, quae pendent a persuasione; quatenus intendat, Ecclesiam “non habere collatam sibi a Deo potestatem, non solum dirigendi per consilia et suasiones, sed etiam iubendi per leges, ac devios contumacesque exteriore iudicio ac salubribus poenis coercendi atque cogendi” 1 : inducens in systema alias damnatum ut haereticum. Iura episcopis praeter fas attributa