DH 2616
16. A doutrina sobre o estado de feliz inocência, como o Sínodo o representa em Adão antes do pecado, compreendendo não só a integridade, mas também a justiça interior com o impulso para Deus pelo amor da caridade e pela santidade originária, de algum modo restituída depois da queda; enquanto, tomada no seu conjunto, indica que aquele estado foi conseqüência da criação <e> devido pela natural exigência e condições da natureza humana, não um gratuito benefício de Deus 1 : falsa, em outras ocasiões condenada em Baio [*1901-1980] e Quesnel [*2434-2437], errônea, fomentando a heresia pelagiana. A imortalidade considerada como condição natural do homem
16. Doctrina Synodi de statu felicis innocentiae, qualem eum repraesentat in Adamo ante peccatum, complectentem non modo integritatem, sed et iustitiam interiorem cum impulsu in Deum per amorem caritatis, atque primaevam sanctitatem aliqua ratione post lapsum restitutam; quatenus complexive accepta innuit, statum illum sequelam fuisse creationis, debitum ex naturali exigentia et condicione humanae naturae, non gratuitum Dei beneficium 1 : falsa, alias damnata in Baio [*1901-1980], et Quesnellio [*2434-2437], erronea, favens haeresi Pelagianae. De immortalitate spectata ut naturali condicione hominis