DH 2620
20. Na medida em que é dado a entender que o homem sob a lei tenha podido conceber, sem a graça, o desejo da graça de um mediador, <desejo> ordenado à salvação prometida por meio de Cristo 1 ; como se “a própria graça não fizesse com que ela seja invocada por nós” [II Concílio de Orange, cân. 3: *373]: a proposição assim como se encontra: enganosa, suspeita, fomentando a heresia semipelagiana. A graça iluminante e inspirante
20. Qua parte datur intelligi, hominem sub lege sine gratia potuisse concipere desiderium gratiae mediatoris ordinatum ad salutem promissam per Christum 1 ; quasi “non ipsa gratia faciat, ut invocetur a nobis” [Concilium Arausiacum II, can. 3: *373]: propositio, ut iacet, captiosa, suspecta, favens haeresi Semipelagianae. De gratia illuminante et excitante