DH 2625
25. A doutrina que diz: o temor das penas em geral “só não pode ser chamado um mal se ao menos ajuda a dominar a mão” 1 ; como se o temor do inferno, o qual segundo o ensinamento da fé é o castigo do pecado, não seja em si bom e útil, como dom sobrenatural e movimento inspirado por Deus, preparando ao amor da justiça: falsa, temerária, perniciosa, injuriosa aos dons divinos, condenada em outras ocasiões [*1456], contrária à doutrina do Concílio de Trento [cf. *1526 1678] e, portanto, também à comum opinião dos Padres de que, na costumeira ordem de preparação à justiça, “é necessário que entre por primeiro o temor, pelo qual deve vir a caridade: o temor é a medicina, a caridade, a saúde” 2 . A pena para aqueles que morrem
25. Doctrina, quae timorem poenarum generatim perhibet “dumtaxat non posse dici malum, si saltem pertingit ad cohibendam manum” 1 ; quasi timor ipse gehennae, quam fides docet peccato infligendam, non sit in se bonus et utilis, velut donum supernaturale ac motus a Deo inspiratus praeparans ad amorem iustitiae: falsa, temeraria, perniciosa, divinis donis iniuriosa, alias damnata [cf. *1456], contraria doctrinae Concilii Tridentini [cf. *1526 1678], tum et communi Patrum sententiae, “opus esse”, iuxta consuetum ordinem praeparationis ad iustitiam, “ut intret timor primo, per quem veniat caritas: timor medicamentum, caritas sanitas” 2 . De poena decedentium cum solo originali