Denzinger · DH 2630

DH 2630

30. A doutrina do Sínodo que, enquanto confessa: “Nós cremos que a oferta do sacrifício se estende a todos, de modo tal todavia que na liturgia se possa fazer uma comemoração especial de alguns, quer vivos ou defuntos, pedindo a Deus em modo particular por eles”, logo depois acrescenta: “não todavia por crermos que está no arbítrio do sacerdote aplicar os frutos do sacrifício a quem quiser, erro que até condenamos como grandemente ofensivo dos direitos de Deus, que é o único que distribui os frutos do sacrifício a quem quer e segundo a medida que lhe apraz”; pelo que também, de modo conseqüente, aponta como “opinião falsa difundida no povo, a de que os que oferecem ao sacerdote uma esmola com a condição de celebrar uma Missa recebam por ela um fruto especial” 1 ; entendida deste modo que, além de uma peculiar comemoração e oração, a oferta especial ou aplicação do sacrifício feita pelo sacerdote não ajuda a todos aqueles pelos quais foi aplicado muito mais que aos outros quaisquer; como se nenhum fruto especial proviesse da especial aplicação que a Igreja recomenda e prescreve fazer em prol de determi- 575 nadas pessoas ou categorias de pessoas, particularmente da parte dos pastores para o seu rebanho, coisa que pelo sagrado Concílio de Trento foi claramente exposta como proveniente de divino preceito [sessão 23ª, sobre a Reforma, c. 1] 2 : falsa, temerária, perniciosa, injuriosa à Igreja, induzindo ao erro condenado, em outra ocasião, em Wyclif [*1169]. A devida ordem que deve ser observada no culto

Latim

30. Doctrina Synodi, qua, dum profitetur “credere, sacrificii oblationem extendere se ad omnes, ita tamen, ut in liturgia fieri possit specialis commemoratio aliquorum tam vivorum quam defunctorum, precando Deum peculiariter pro ipsis”, dein continuo subicit: “non tamen, quod credamus, in arbitrio esse sacerdotis applicare fructus sacrificii cui vult, immo damnamus hunc errorem velut magnopere offendentem iura Dei, qui solus distribuit fructus sacrificii cui vult, et secundum mensuram, quae ipsi placet”: unde et consequenter traducit velut “falsam opinionem invectam in populum, quod illi, qui eleemosynam subministrant sacerdoti sub condicione, quod celebret unam Missam, specialem fructum ex ea percipiant” 1 ; sic intellecta, ut, praeter peculiarem commemorationem et orationem, specialis ipsa oblatio seu applicatio sacrificii, quae fit a sacerdote, non magis prosit ceteris paribus illis, pro quibus applicatur, quam aliis quibusque; quasi nullus specialis fructus proveniret ex speciali applicatione, quam pro determinatis personis aut personarum ordinibus faciendam commendat ac praecipit Ecclesia, speciatim a pastoribus pro suis ovibus, quod velut ex divino praecepto descendens a sacra Tridentina Synodo [sessio XXIII, De reformatione, c. 1] diserte est expressum 2 : falsa, temeraria, perniciosa, Ecclesiae iniuriosa, inducens in errorem alias damnatum in Wicleffo [*1169]. De convenienti ordine in cultu servando

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