DH 2629
29. A doutrina do Sínodo, quando começa a expor a doutrina de fé sobre o rito da consagração, preteridas as questões escolásticas a respeito do modo no qual Cristo está presente na Eucaristia, 574 das quais exorta a se absterem os párocos que exercem o ofício de ensinar, limitando a exposição só a estas duas coisas: 1) que, depois da consagração, Cristo está verdadeira, real e substancialmente sob as espécies; 2) que então cessa toda substância de pão e de vinho, permanecendo somente as espécies; omite qualquer aceno à transubstanciação ou conversão de toda a substância do pão no corpo e de toda a substância do vinho no sangue 1 , que o Concílio de Trento definiu como artigo de fé [*1642 1652] e que está contido na solene profissão de fé [*1866]; enquanto subtrai, mediante esta omissão desconsiderada e suspeita, o conhecimento quer de um artigo que diz respeito à fé, quer de uma expressão consagrada pela Igreja para a salvaguarda de sua confissão contra as heresias e tende a induzir o seu esquecimento como se fosse uma questão meramente escolástica: perniciosa, derrogando à exposição da verdade católica a respeito do dogma da transubstanciação, favorecendo os hereges. A aplicação do fruto do sacrifício
29. Doctrina Synodi, qua parte tradere instituens fidei doctrinam de ritu consecrationis remotis quaestionibus scholasticis circa modum, quo Christus est in Eucharistia, a quibus parochos docendi munere fungentes abstinere hortatur, duobus his tantum propositis: 1) Christum post consecrationem vere, realiter, substantialiter esse sub speciebus; 2) tunc omnem panis et vini substantiam cessare, solis remanentibus speciebus, prorsus omittit ullam mentionem facere transsubstantiationis seu conversionis totius substantiae panis in corpus, et totius substantiae vini in sanguinem 1 , quam velut articulum fidei Tridentinum Concilium definivit [*1642 1652], et quae in solemni fidei professione continetur [*1866]; quatenus per inconsultam istiusmodi suspiciosamque omissionem notitia subtrahitur tum articuli ad fidem pertinentis, tum etiam vocis ab Ecclesia consecratae ad illius tuendam professionem adversus haereses, tenditque adeo ad eius oblivionem inducendam, quasi ageretur de quaestione mere scholastica: perniciosa, derogans expositioni veritatis catholicae circa dogma transsubstantiationis, favens haereticis. De applicatione fructus sacrificii