DH 2635
35. A proposição formulada com estas palavras: “Se a caridade em princípio é sempre fraca, é ordinariamente necessário, para obter o aumento desta caridade, que o sacerdote faça preceder <à absolvição> aqueles atos de humilhação e de penitência que em todo tempo foram recomendados pela Igreja: reduzir esses atos a umas poucas orações ou a algum jejum, depois que já foi dada a absolvição, parece mais um desejo material de conservar para este sacramento o simples nome de penitência do que um meio iluminado e próprio para aumentar aquele fervor da caridade que deve preceder a absolvição; ora, estamos bem longe de reprovar a praxe de impor as penitências para serem cumpridas mesmo depois da absolvição; se todas as nossas boas obras estão sempre estreitamente ligadas aos nossos defeitos, quanto mais devemos recear ter cometido muitíssimas imperfeições na obra de nossa reconciliação, tão difícil e de tão grande importância” 1 ; na medida em que indica que as penitências que são impostas para serem cumpridas depois da absolvição devem ser consideradas mais como um suplemento pelas faltas cometidas na obra da nossa reconciliação do que como verdadeiras penitências sacramentais e reparatórias pelos pecados confessados; como se, para que seja conservada a verdadeira razão do sacramento e não só o simples nome, seja necessário ordinariamente que os atos de humilhação e de penitência impostos mediante a norma da satisfação sacramental precedam a absolvição: falsa, temerária, injuriosa à praxe comum da Igreja e induzindo ao erro marcado com a nota de heresia em Pedro de Osma [*1415; cf. *2316]. A prévia disposição necessária para admitir os penitentes à reconciliação
35. Propositio his verbis concepta: “Si caritas in principio semper debilis est, de via ordinaria ad obtinendum augmentum huius caritatis oportet, ut sacerdos praecedere faciat eos actus humiliationis et paenitentiae, qui fuerunt omni aetate ab Ecclesia commendati: redigere hos actus ad paucas orationes aut ad aliquod ieiunium post iam collatam absolutionem, videtur potius materiale desiderium conservandi huic sacramento nudum nomen paenitentiae, quam medium illuminatum et aptum ad augendum illum fervorem caritatis, qui debet praecedere absolutionem; longe quidem absumus ab improbanda praxi imponendi paenitentias etiam post absolutionem adimplendas: si omnia nostra bona opera semper adiunctos habent nostros defectus, quanto magis vereri debemus, ne plurimas imperfectiones admiserimus in difficillimo et magni momenti opere nostrae reconciliationis” 1 ; quatenus innuit, paenitentias, quae imponuntur adimplendae post absolutionem, spectandas potius esse velut supplementum pro defectibus admissis in opere nostrae reconciliationis, quam ut paenitentias vere sacramentales et satisfactorias pro peccatis confessis; quasi, ut vera ratio sacramenti, non nudum nomen servetur, oporteat de via ordinaria, ut actus humiliationis et paenitentiae, qui imponuntur per modum satisfactionis sacramentalis, praecedere debeant absolutionem: falsa, temeraria, communi praxi Ecclesiae iniuriosa, inducens in errorem haereticali nota in Petro de Osma confixum [*1415; cf. *2316]. De praevia necessaria dispositione pro admittendis paenitentibus ad reconciliationem