DH 2638
38. Igualmente a doutrina na qual o Sínodo declara “não poder não admirar aquela tão venerável disciplina da Antigüidade que (como diz) não tão facilmente e talvez jamais admitia à penitência quem, depois do primeiro pecado e da primeira reconciliação, tivesse recaído na culpa”, e então acrescenta que “por temor da exclusão perpétua da comunhão e da paz, mesmo na hora de morte, um grande freio será posto aos que consideram muito pouco o mal do pecado e menos ainda o temem” 1 : contrária ao can. 13 do I Concílio de Nicéia [*129], à decretal de Inocêncio I a Exupério de Tolosa [*212] e ainda à decretal de Celestino I aos bispos da província de Vienne e Narbonne [*236], cheirando à perversidade que nesta decretal o Santo Pontífice aborrece. A confissão dos pecados veniais
38. Item, doctrina, qua, postquam Synodus professa est, “se non posse non admirari illam adeo venerabilem disciplinam antiquitatis, quae (ut ait) ad paenitentiam non ita facile et forte numquam eum admittebat, qui post primum peccatum et primam reconciliationem relapsus esset in culpam”, subiungit, “per timorem perpetuae exclusionis a communione et pace, etiam in articulo mortis, magnum frenum illis iniectum iri, qui parum considerant malum peccati et minus illud timent” 1 : contraria can. 13 Concilii Nicaeni I [*129], Decretali Innocentii I ad Exsuperium Tolosanum [*212], tum et Decretali Caelestini I ad episcopos Viennensis et Narbonensis provinciae [*236], redolens pravitatem, quam in ea Decretali sanctus Pontifex exhorret. De peccatorum venialium confessione