DH 2653
53. Igualmente, coisa que se enumera entre estes mesmos princípios de corrupção que nos têm afastado do antigo costume pelo qual, como diz (§ 5), a Igreja que seguia as pegadas do Apóstolo determinara não admitir ninguém ao sacerdócio senão quem tivesse conservado a inocência batismal; do momento em que coloca em evidência que a disciplina foi corrompida por meio de disposições e decretos pelos quais: 1) foram proibidas as ordenações “com salto”; 2) ou foram aprovados, pela necessidade e a comodidade das Igrejas, as ordenações sem o título de ofício particular, como – especialmente pelo Concílio de Trento – a ordenação a título de patrimônio, salva a obediência, com a qual os que destarte foram ordenados devem servir às necessidades eclesiásticas, assumindo as funções para as quais segundo o lugar e as circunstâncias forem convocados pelo bispo, como desde os tempos apostólicos foi costume na Igreja primitiva; 3) ou no direito canônico foi feita uma diferenciação nos delitos que tornam irregulares os que cometem um crime, como se por tal diferenciação a Igreja se tivesse afastado do espírito do Apóstolo, não excluindo em geral e sem distinção, do ministério eclesiástico, todos os que não tivessem conservado a inocência batismal 1 : doutrina falsa em cada uma de suas partes, temerária, perturbando a ordem introduzida para a necessidade e utilidade das Igrejas, injuriosa à disciplina aprovada pelos cânones e especialmente pelos decretos do Concílio de Trento.
53. Item, quod inter haec ipsa corruptionis principia refert, quod recessum sit a vetere instituto, quo, ut ait (§ 5), Ecclesia insistens Apostoli vestigiis neminem ad sacerdotium admittendum statuerat, nisi qui conservasset innocentiam baptismalem: quatenus innuit, corruptam fuisse disciplinam per decreta et instituta: 1) Sive quibus ordinationes per saltum vetitae sunt; 2) Sive quibus pro ecclesiarum necessitate et commoditate probatae sunt ordinationes sine titulo specialis officii, velut speciatim a Tridentino ordinatio ad titulum patrimonii, salva oboedientia, qua sic ordinati ecclesiarum necessitatibus deservire debent iis obeundis officiis, quibus pro loco ac tempore ab episcopo admoti fuerint, quemadmodum ab apostolicis temporibus in primitiva Ecclesia fieri consuevit; 3) Sive quibus iure canonico facta est criminum distinctio, quae delinquentes reddunt irregulares; quasi per hanc distinctionem Ecclesia recesserit a spiritu Apostoli, non excludendo generaliter et indistincte ab ecclesiastico ministerio omnes quoscumque, qui baptismalem innocentiam non conservassent 1 : doctrina singulis suis partibus falsa, temeraria, ordinis pro ecclesiarum necessitate et commoditate inducti perturbativa, in disciplinam per canones et speciatim per Tridentini decreta probatam iniuriosa.