DH 2654
54. Igualmente aquela que lastima como torpe abuso o pretender uma esmola para a celebração das Missas e para a administração dos sacramentos, como também o receber um provento assim chamado “de estola” e de modo geral qualquer estipêndio 582 e honorário que tenha sido oferecido por ocasião de sufrágios ou de qualquer função paroquial; como se devessem ser censurados com a acusação de torpe abuso os ministros da Igreja enquanto, segundo costume e instituição admitida e aprovada pela Igreja, fazem uso do direito promulgado pelo Apóstolo de receber coisas temporais daqueles aos quais proporcionam coisas espirituais [Gal 6,6] 1 : falsa, temerária, lesiva ao direito eclesiástico e pastoral, injuriosa à Igreja e aos seus ministros.
54. Item, quae velut turpem abusum notat umquam praetendere eleemosynam pro celebrandis Missis et sacramentis administrandis, sicuti et accipere quemlibet proventum dictum “stolae” et generatim quodcumque stipendium et honorarium, quod suffragiorum aut cuiuslibet parochialis functionis occasione offerretur; quasi turpis abusus crimine notandi essent ministri Ecclesiae, dum secundum receptum et probatum Ecclesiae morem et institutum utuntur iure promulgato ab Apostolo accipiendi temporalia ab his, quibus spiritualia ministrantur [Gal 6,6] 1 : falsa, temeraria, ecclesiastici ac pastoralis iuris laesiva, in Ecclesiam eiusque ministros iniuriosa.