DH 2660
60. Igualmente, o pedido do Sínodo ao poder civil, para que “do número dos impedimentos tire o parentesco espiritual e o que é chamado de pública honestidade, cuja origem se encontra na coleção de 584 Justiniano”; e então para que “restrinja o impedimento de afinidade e de parentesco derivante de qualquer relação lícita ou ilícita em quarto grau segundo a contagem civil na linha lateral e oblíqua; de modo tal, todavia, de não deixar nenhuma esperança de obter uma dispensa” 1 ; do momento em que atribui ao poder civil o direito quer de abolir quer de restringir os impedimentos instituídos e aprovados pela autoridade da Igreja, e assim também enquanto supõe que a Igreja possa ser privada pelo poder civil do direito de dispensar a respeito de impedimentos por ela mesma instituídos ou aprovados: subversiva da liberdade e do poder da Igreja, contrária ao Concílio de Trento, proveniente do herético princípio acima condenado [*1803-1812]. A adoração da humanidade de Cristo
60. Item rogatio Synodi ad potestatem civilem, ut “e numero impedimentorum tollat cognationem spiritualem atque illud, quod dicitur publicae honestatis, quorum origo reperitur in collectione Iustiniani”; tum ut “restringat impedimentum affinitatis et cognitionis, ex quacunque licita aut illicita coniunctione provenientis, ad quartum gradum iuxta civilem computationem per lineam lateralem et obliquam; ita tamen, ut spes nulla relinquatur dispensationis obtinendae” 1 ; quatenus civili potestati ius attribuit sive abolendi sive restringendi impedimenta Ecclesiae auctoritate constituta vel comprobata; item qua parte supponit, Ecclesiam per potestatem civilem spoliari posse iure dispensandi super impedimentis ab ipsa constitutis vel comprobatis: libertatis ac potestatis Ecclesiae subversiva, Tridentino contraria, ex haereticali supra damnato principio profecta [*1803-1812]. De adoranda humanitate Christi