Denzinger · DH 2659

DH 2659

riamente respeita somente ao supremo poder civil apor ao contrato matrimonial os impedimentos que o tornem nulo e que são chamados dirimentes; o qual “direito originário” é dito estar “essencialmente ligado ao direito de dispensar”; acrescentando que “suposto o consenso ou a conivência dos príncipes, a Igreja pode justamente dispor impedimentos dirimentes para o contrato de matrimônio” 1 ; como se a Igreja não tivesse podido e não possa sempre, nos matrimônios dos cristãos, por direito próprio, dispor impedimentos que não só impeçam o matrimônio, mas que também o tornem nulo quanto ao vínculo, e aos quais os cristãos estão ligados também nas terras dos infiéis – e nos mesmos dispensar: subversiva dos cânones 3, 4, 9, 12 da sessão 24ª do Concílio de Trento, herética [*1803s 1809 1812].

Latim

vilem potestatem dumtaxat originarie spectare, contractui matrimonii apponere impedimenta eius generis, quae ipsum nullum reddunt dicunturque dirimentia”: quod “ius originarium” praeterea dicitur cum “iure dispensandi essentialiter conexum”; subiungens, “supposito assensu vel coniventia principum, potuisse Ecclesiam iuste constituere impedimenta dirimentia ipsum contractum matrimonii” 1 ; quasi Ecclesia non semper potuerit ac possit in Christianorum matrimoniis iure proprio impedimenta constituere, quae matrimonium non solum impediant, sed et nullum reddant quoad vinculum, quibus Christiani obstricti teneantur etiam in terris infidelium, in eisdemque dispensare: canonum 3 4 9 12 sessionis XXIV Concilii Tridentini eversiva, haeretica [*1803s 1809 1812].

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