Denzinger · DH 2675

DH 2675

75. A doutrina que diz que nos tempos felizes da Igreja nascente os juramentos eram considerados tão estranhos aos ensinamentos do divino mestre e à áurea simplicidade do Evangelho que “o próprio jurar, sem uma extrema e inevitável necessidade, teria sido considerado um ato irreligioso, indigno de um homem cristão”; e além disso que “a sucessão ininterrupta dos Padres demonstra que os juramentos segundo o sentir comum eram considerados proibidos”; e que portanto prossegue até à reprovação dos juramentos, que, como diz, a cúria eclesiástica, seguindo a norma da jurisprudência feudal, adotou nas investiduras e até nas sagradas ordenações dos bispos; e que estabelece que deve ser solicitada ao poder secular uma lei para a abolição dos juramentos que são pedidos também nas cúrias eclesiásticas para receber encargos e ofícios e, em geral, para todo ato curial 1 : falsa, injuriosa à Igreja, lesiva do direito eclesiástico, subversiva da disciplina introduzida e aprovada nos cânones. As assembléias eclesiásticas

Latim

75. Doctrina, quae perhibet, beatis temporibus nascentis Ecclesiae iuramenta visa esse a documentis divini praeceptoris atque ab aurea evangelica simplicitate adeo aliena, ut “ipsummet iurare sine extrema et ineluctabili necessitate reputatus fuisset actus irreligiosus, homine christiano indignus”; insuper “continuatam Patrum seriem demonstrare iuramenta communi sensu pro vetitis habita fuisse”; indeque progreditur ad improbanda iuramenta, quae curia ecclesiastica, iurisprudentiae feudalis, ut ait, normam secuta, in investituris et in sacris ipsis episcoporum ordinationibus adoptavit; statuitque, adeo implorandam a saeculari potestate legem pro abolendis iuramentis, quae in curiis etiam ecclesiasticis exiguntur pro suscipiendis muniis et officiis et generatim pro omni actu curiali 1 : falsa, Ecclesiae iniuriosa, iuris ecclesiastici laesiva, disciplinae per canones inductae et probatae subversiva. De collationibus ecclesiasticis

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